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SENADO

CAE aprova prisão a envolvidos em fraudes semelhantes ao caso Master

Projeto prevê penas de dois a seis anos de prisão para esquemas que se assemelhem às fraudes do Banco Master e das Lojas Americanas.

Congresso em Foco

12/5/2026 17:13

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 2.091/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatoria de Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que cria novos tipos penais para crimes cometidos no mercado de valores mobiliários.

A matéria foi apresentada no início da crise das Lojas Americanas, no início de 2023, quando surgiram denúncias de inconsistências de R$ 20 bilhões nos balanços contábeis da empresa, que entrou em recuperação judicial.

O projeto ganhou força este ano com a crise do Banco Master, liquidado no fim de 2025 e investigado por inserir títulos falsos no Sistema Financeiro Nacional. O esquema prejudicou diversas instituições financeiras, incluindo o BRB, que havia adquirido R$ 12 bilhões em títulos podres.

Se transformados em lei, os termos do projeto podem não se aplicar a Daniel Vorcaro e demais acusados de envolvimento na fraude do Master: em processos penais, aplica-se a norma vigente no período do cometimento da ação do réu, quando esta lhe for mais favorável.

Texto relatado por Oriovisto Guimarães prevê penas para quem induz acionistas ao erro ou fornece falsa contabilidade.

Texto relatado por Oriovisto Guimarães prevê penas para quem induz acionistas ao erro ou fornece falsa contabilidade.Edilson Rodrigues/Agência Senado

O que muda

O projeto cria o tipo penal de fraude contábil no mercado de capitais, com penas de dois a seis anos de prisão e multa a quem fornecer documentos falsos a auditoria independente, mediante inserção de operações inexistentes, inclusão de dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas.

O texto estabelece a mesma punição a quem induzir ou mantiver em erro sócios, acionistas, investidores ou órgãos públicos competentes sobre a situação financeira, contábil ou patrimonial de uma sociedade, por meio da omissão de informações ou da prestação de informações falsas.

A proposta ainda prevê aos condenados por esses crimes a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento de exercer cargos em conselho de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência, além da impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio.

Esses efeitos devem ser expressamente declarados na sentença e comunicados ao Registro Público de Empresas Mercantis após o trânsito em julgado.

O juiz poderá elevar a punição de metade até o dobro conforme a magnitude dos prejuízos causados, a vantagem ilícita obtida, o grau de abalo da confiança no sistema financeiro nacional ou a pluralidade de vítimas. Em caso de reincidência, as penas poderão ser fixadas em até o triplo.

Argumentos do relator

Em seu parecer, o senador Oriovisto Guimarães preferiu se ater aos efeitos econômicos da matéria, sem antecipar o debate jurídico que deverá acontecer na próxima etapa da tramitação. Ao seu ver, é uma proposta "oportuna e meritória, já que tende a tornar mais efetiva a persecução penal a comportamentos empresariais lesivos aos investidores".

Segundo o parlamentar, "é incontroverso que o desenvolvimento econômico e a prosperidade dos países dependem, em larga medida, da eficiência das instituições que, por assim dizer, balizam a ação dos empresários, dos investidores e dos consumidores".

Nesse sentido, "boas regras de governança e a eficaz repressão a práticas lesivas a investidores e consumidores" devem fazer parte dessa atuação institucional.

Próximos passos

Com a aprovação na CAE, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade constitucional. Se aprovado, poderá seguir para votação em Plenário, sendo então submetido à revisão na Câmara dos Deputados.

Se a Câmara aprovar o projeto e preservar integralmente o texto do Senado, a matéria segue diretamente à sanção presidencial. Se forem feitas mudanças, caberá ao Senado decidir qual versão deverá prevalecer antes da sanção.

Veja o parecer do relator.

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CAE fará reunião com Gilmar Mendes para tratar de fraude do Master

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Banco Master Oriovisto Guimarães comissão de assuntos econômicos Senado

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