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Deputados querem barrar torcedores que devem pensão em estádios

Parlamentares citam proteção de crianças e experiência adotada na Argentina para defender mudanças.

30/5/2026
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Dois projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados propõem impedir o acesso de devedores de pensão alimentícia a eventos esportivos como forma de pressionar o pagamento da obrigação. As propostas foram protocoladas em sequência por parlamentares de partidos diferentes e alteram tanto o Código de Processo Civil quanto a Lei Geral do Esporte.

São eles o projeto de lei 2.581/2026, da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e o projeto de lei 2.595/2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ambos autorizam a Justiça a restringir temporariamente o acesso de inadimplentes a estádios e competições esportivas.

Atualmente, a legislação já prevê prisão civil do devedor de pensão alimentícia em casos de inadimplência.

Deputados propõem uso de restrição a eventos esportivos como medida coercitiva para pagamento de pensão.Cris Mattos/CBF

Restrição de acesso aos estádios

O projeto apresentado por Sâmia Bomfim prevê que o juiz possa determinar a "restrição temporária de acesso a estádios e eventos esportivos" como medida coercitiva para execução da dívida alimentar.

A proposta também altera a Lei Geral do Esporte para incluir entre as condições de acesso a eventos esportivos a inexistência de débito alimentar decorrente de decisão judicial. Além disso, obriga administradores de arenas e organizadores de competições a criarem mecanismos para cumprimento das decisões judiciais, inclusive com conferência manual de identidade quando não houver sistema biométrico ou eletrônico.

Na justificativa, a deputada afirma que o abandono parental e a inadimplência da pensão sobrecarregam mulheres responsáveis por famílias monoparentais.

Segundo ela, os mecanismos atuais têm sido insuficientes para garantir o cumprimento das obrigações alimentares.

Leia a íntegra do projeto.

Cadastro nacional de inadimplentes

Já o projeto de autoria de Arlindo Chinaglia, cria um novo artigo no Código de Processo Civil para permitir, de forma cumulativa à prisão civil, o impedimento temporário de comparecimento a eventos esportivos com controle de acesso e venda identificada de ingressos. O texto prevê exceção para situações em que o acesso ao evento seja indispensável ao exercício profissional do devedor.

A proposta também estabelece que o impedimento será comunicado a um cadastro mantido pelo CNJ e altera a Lei Geral do Esporte para permitir que organizadores tenham acesso aos dados necessários para controle de entrada nos eventos.

Na justificativa, Chinaglia cita uma experiência implementada em 2025 no estádio La Bombonera, do Boca Juniors, na Argentina, que barrou a entrada de devedores cadastrados. Segundo o deputado, a iniciativa foi posteriormente ampliada para outras províncias do país.

O parlamentar também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas no processo civil, desde que respeitados critérios de proporcionalidade e contraditório.

Confira a proposta completa.

Tramitação

Os dois projetos aguardam despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para definição das comissões pelas quais irão tramitar.

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