O STF decidiu, por unanimidade, ampliar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no controle de constitucionalidade em âmbito estadual ao julgar uma ação contra dispositivos da Constituição do Ceará. O julgamento foi concluído na terça-feira (9).
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra regras da Constituição cearense que restringiam a atuação da seccional do Estado em ações de controle de constitucionalidade. A controvérsia envolvia a possibilidade de a entidade questionar apenas normas estaduais ou também leis municipais perante o Tribunal de Justiça.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade parcial da norma e foi acompanhado pelos demais ministros. "A Ordem não se limita à defesa de interesses da classe, mas atua na proteção da ordem jurídica, da democracia e dos direitos fundamentais", afirmou Gilmar.
Segundo o ministro, essa característica diferencia a OAB dos demais conselhos de fiscalização profissional e justifica sua ampla legitimidade para atuar no controle de constitucionalidade.
"A distinção entre finalidade institucional e finalidade corporativa consubstancia uma diferença fundamental entre a OAB e os demais conselhos de fiscalização profissional, com consequências diretas sobre o regime jurídico que lhe é aplicável e, em particular, sobre o alcance de sua atuação no sistema de controle de constitucionalidade."
Com esse entendimento, o STF fixou que, uma vez reconhecida como legitimada para propor ações diretas de inconstitucionalidade em âmbito estadual, a entidade não pode sofrer restrições no controle de constitucionalidade nos Estados.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão reforça o papel da entidade no sistema democrático.
"A legitimidade universal da Ordem no controle de constitucionalidade não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais. Ao reconhecer essa missão, o STF fortalece a democracia constitucional e assegura que a OAB continue atuando, com independência, sempre que a ordem jurídica for ameaçada."
Ação Direta de Inconstitucionalidade: 7.821