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Judiciário
Congresso em Foco
10/6/2026 | Atualizado às 14:57
O STF decidiu, por unanimidade, reaconhecer a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como essencial à defesa da Constituição e da democracia. O julgamento, concluído na terça-feira (9), acolheu o voto do ministro Gilmar Mendes, que afastou interpretações que limitavam a atuação da entidade nos tribunais de Justiça.
Gilmar Mendes reiterou que a OAB possui uma função institucional que vai além da defesa corporativa da advocacia. "A Ordem não se limita à defesa de interesses da classe, mas atua na proteção da ordem jurídica, da democracia e dos direitos fundamentais", afirmou.
"A distinção entre finalidade institucional e finalidade corporativa consubstancia uma diferença fundamental entre a OAB e os demais conselhos de fiscalização profissional, com consequências diretas sobre o regime jurídico que lhe é aplicável e, em particular, sobre o alcance de sua atuação no sistema de controle de constitucionalidade."
Com esse entendimento, o STF fixou que, uma vez reconhecida como legitimada para propor ações diretas de inconstitucionalidade em âmbito estadual, a entidade não pode sofrer restrições no controle de constitucionalidade nos Estados.
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Constituição do Estado do Ceará que restringiam a atuação da seccional local. A controvérsia envolvia a possibilidade de a entidade questionar apenas normas estaduais ou também leis municipais.
Ao julgar o caso, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial da norma cearense e garantiu que a OAB-CE possa contestar legislações de ambos os seguimetos no Tribunal de Justiça.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão reforça o papel da entidade no sistema democrático.
"A legitimidade universal da Ordem no controle de constitucionalidade não é prerrogativa corporativa, mas instrumento de proteção da sociedade, da cidadania e dos direitos fundamentais. Ao reconhecer essa missão, o STF fortalece a democracia constitucional e assegura que a OAB continue atuando, com independência, sempre que a ordem jurídica for ameaçada."
Ação Direta de Inconstitucionalidade: 7.821
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