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Judicário

Dino fixa multa diária a entes que não prestarem contas de emendas Pix

Estados e municípios inadimplentes pagarão 1% ao dia até regularizar dados sobre emendas Pix para eventos.

Congresso em Foco

10/6/2026 12:25

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das chamadas emendas Pix destinadas a Estados e municípios que não prestaram contas de recursos utilizados na realização de eventos entre 2020 e 2024. A medida foi adotada no âmbito da ADPF 854, ação que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

A penalidade atingirá os entes federativos que continuam inadimplentes junto ao Ministério do Turismo e permanecerá em vigor até a regularização das pendências. Para isso, Estados e municípios deverão apresentar os planos de trabalho ainda não enviados, complementar informações já cadastradas e encaminhar os respectivos relatórios de gestão por meio da plataforma Transferegov.br.

A decisão reforça determinações anteriores do STF para que os beneficiários das emendas regularizassem a documentação. Em maio, Dino já havia estabelecido prazo para a apresentação dos dados pendentes.

Ministro aponta falhas de transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos parlamentares.

Ministro aponta falhas de transparência e rastreabilidade na aplicação de recursos parlamentares.Rosinei Coutinho/STF

Informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em levantamento atualizado do Ministério do Turismo, apontam a existência de 126 planos de trabalho relacionados a emendas destinadas à promoção de eventos. Desses, 72 foram aprovados e 54 ainda dependem de complementação. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.

Para o ministro, as pendências demonstram falhas significativas nos mecanismos de controle e transparência dos recursos públicos, dificultando o acompanhamento da execução das verbas parlamentares.

Dino afirma que a falta de rastreabilidade compromete a identificação de possíveis irregularidades e amplia o risco de desvios de recursos públicos, inclusive em situações que envolvam empresas beneficiadas por incentivos fiscais e contratos financiados com verbas federais.

O Ministério do Turismo terá dez dias corridos para identificar e notificar todos os Estados e municípios que permanecem sem apresentar a documentação exigida. No mesmo prazo, a pasta deverá atualizar os dados relativos às emendas destinadas a eventos que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas registrada.

Os valores arrecadados com as multas serão direcionados a uma conta específica da União destinada ao financiamento de ações de transparência, controle, auditoria e rastreabilidade das emendas parlamentares. A gestão dos recursos ficará sob responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação, com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

A CGU também foi incumbida de realizar auditorias nos entes federativos que já tiveram seus planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. As inspeções deverão verificar a consistência das informações prestadas, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, além da adequação dos preços e da proporcionalidade dos gastos em relação ao porte dos eventos realizados.

Leia a íntegra da decisão.

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Flávio Dino STF emendas pix ministério do turismo Perse

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