O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto de lei 1.463/2026, de sua autoria, que condiciona a criação de guarda pelo município à comprovação de capacidade orçamentária. A solicitação também foi assinada pelos deputados Raimundo Santos (PSD-PA) e Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Protocolado nesta segunda-feira (15), o requerimento pede que a proposta seja apreciada com base no artigo 155 do Regimento Interno da Casa, mecanismo que pode encurtar o caminho do texto nas comissões e levá-lo direto ao Plenário.
Na justificativa do requerimento, Kim Kataguiri argumentou que a urgência se deve à "necessidade premente de modernizar" o Estatuto Geral das Guardas Municipais (13.022/2014), de forma a permitir a expansão da segurança pública municipal com sustentabilidade financeira.
Segundo o parlamentar, a proposta busca conciliar prudência fiscal com maior liberdade para prefeitos ampliarem o policiamento de proximidade e o patrulhamento preventivo, em resposta ao aumento da complexidade criminal nos centros urbanos.
"A medida busca equilibrar a prudência fiscal com a liberdade dos gestores municipais para ampliar o policiamento de proximidade e o patrulhamento preventivo, atendendo ao clamor por maior proteção em centros urbanos diante do aumento da complexidade criminal."
O que prevê o projeto
O texto estabelece critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e redefine os limites máximos de efetivo dessas corporações.
Proposta em 27 de março, a matéria determina que o município só possa criar guarda municipal por lei quando houver comprovação de capacidade financeira e orçamentária para arcar com as despesas da força de segurança.
O projeto de lei mira, segundo o autor, evitar a criação de corporações sem estrutura adequada, sem planejamento e sem recursos suficientes para custear treinamento, equipamentos, viaturas, proteção individual e folha de pagamento.
Por outro lado, Kim Kataguiri também propõe ampliar os percentuais máximos de efetivo das guardas em relação à população do município. O texto propõe aumentar o limite:
- de 0,4% para 0,5% da população em municípios com até 50 mil habitantes;
- de 0,3% para 0,4% em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, respeitado o piso do inciso anterior; e
- de 0,2% para 0,3% em municípios com mais de 500 mil habitantes, respeitado o piso do inciso anterior.