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Justiça eleitoral

Prazo para regularização do título de eleitor encerra nesta quarta-feira

Devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento do título de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Júlia Schiaffarino

3/5/2022 | Atualizado às 9:12

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Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil
Encerra nesta quarta-feira (4) o prazo para os eleitores regularizarem pendências que tenham junto à Justiça Eleitoral, ficando aptos a votar nas eleições marcadas para outubro deste ano. O prazo vale como data limite quem vai tirar o documento para votar pela primeira vez; transferir domicílio eleitoral ou atualizar dados pessoais. Também vale para quem precisa realizar o pagamento de multa por não comparecimento às eleições de 2020 sem apresentação de justificativa. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias. A data para o primeiro turno do pleito é 2 de outubro e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 30 de outubro. Serão disputados os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e presidente da República. No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta. O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado. Devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020. A suspensão do cancelamento, entretanto, é temporária, isto é, válida apenas enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado. Débitos de pleitos anteriores, portanto, continuam vigentes e devem ser quitados para a regularização da situação eleitoral. Também não poderá votar a pessoa cujos dados não estiverem no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade.
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TSE calendário justiça eleitoral regularização eleições 2022 título eleitoral

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