O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Eduardo Bolsonaro, votou para condenar o ex-deputado federal pelo crime de coação no curso do processo. Moraes afirmou haver "farto conjunto probatório" para sustentar a condenação.
Durante a leitura de seu voto, o ministro fez pausas para reproduzir vídeos do ex-deputado à medida que rejeitava os argumentos da defesa. Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União, que alegava desconhecimento da acusação por parte do réu e reiterava sua imunidade parlamentar.
Para o ministro, as declarações e articulações feitas por Eduardo Bolsonaro no exterior não se limitaram ao campo da opinião política, mas configuraram ações concretas com o objetivo de pressionar integrantes do sistema de Justiça.
Moraes afirmou que as ameaças atribuídas ao ex-deputado eram "idôneas" e tiveram desdobramentos reais, incluindo sanções contra autoridades brasileiras e impactos econômicos negativos para o país.
Em um dos vídeos exibidos por Moraes, o ex-deputado sugeriu que uma eventual condenação de Jair Bolsonaro poderia provocar novas medidas do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.
Na avaliação do relator, a manifestação é uma de muitas outras que reforçam a conexão entre as sanções defendidas e a tentativa de influenciar o julgamento.
"Eduardo Bolsonaro diz que brasileiros entendem que tarifaço é um sacrifício a ser feito, ou seja, na megalomania criminosa, o réu achava que os brasileiros deveriam aceitar um sacrifício do tarifaço a favor da impunidade do pai dele."
Rejeição de preliminares
Segundo Moraes, não há confusão entre o fato de autoridades eventualmente figurarem como alvo das condutas investigadas e o exercício da função jurisdicional, razão pela qual manteve o entendimento já adotado pela 1ª Turma no momento do recebimento da denúncia.
Na avaliação do relator, o ex-deputado optou por permanecer fora do país de forma deliberada, com o objetivo de evitar a atuação da Justiça brasileira, não podendo utilizar essa conduta como fundamento para questionar a validade dos atos processuais.