O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o PT ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
A decisão foi tomada em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada por PT, PCdoB e PV.
A medida integra uma série de três decisões favoráveis à federação petista proferidas por Mendonça.
Além do caso de Sóstenes, o ministro determinou a remoção de uma publicação do senador Marcos do Val (Avante-ES) que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e mandou suspender o impulsionamento pago de um vídeo do PL que vinculava Lula ao PCC e ao Comando Vermelho.
Acusação sem provas
Segundo a FE Brasil o vídeo publicado por Sóstenes afirmava haver "grandes suspeitas nos Estados Unidos" de que recursos de facções criminosas financiariam campanhas eleitorais do PT.
Para a federação, a postagem divulgava informação falsa e buscava associar o partido ao crime organizado.
Ao conceder a liminar, Mendonça entendeu que a publicação não se limitava à crítica política.
Na avaliação do ministro, a mensagem transmitia ao público a ideia de que haveria informações ou investigações concretas ligando o PT ao financiamento por organizações criminosas, sem apresentar qualquer elemento verificável que sustentasse a acusação.
"O elemento central de ilicitude, neste momento processual, é a divulgação de imputação factual gravíssima – financiamento de campanhas eleitorais por dinheiro de organizações criminosas – sem demonstração de lastro mínimo."
Para Mendonça, a manutenção do conteúdo poderia consolidar uma narrativa desinformativa com potencial de influenciar o debate eleitoral.
Ações atingem outras publicações
A decisão contra Sóstenes foi uma das três liminares concedidas por André Mendonça em ações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança.
Em outro caso, o ministro determinou a suspensão do impulsionamento pago de um vídeo divulgado pelo PL que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PCC e ao Comando Vermelho.
Segundo a representação, o conteúdo sugeria ligação entre o presidente e a resistência à classificação das facções como organizações terroristas.
Para Mendonça, embora críticas políticas sejam permitidas, a legislação eleitoral não autoriza o uso de publicidade paga para ampliar o alcance de propaganda negativa contra adversários.
O magistrado também mandou retirar uma publicação do senador Marcos do Val que relacionava Lula ao banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
A postagem utilizava uma imagem aparentemente produzida por inteligência artificial sem informar de forma clara ao público que se tratava de conteúdo manipulado. Na avaliação do ministro, a ausência dessa identificação viola as regras eleitorais sobre o uso de ferramentas de IA.
Decisões ainda serão analisadas pelo plenário
Ao justificar as determinações, André Mendonça afirmou que as medidas têm caráter provisório e foram adotadas em análise preliminar dos casos. Os alvos das ações ainda poderão apresentar defesa antes do julgamento do mérito.
No caso envolvendo o deputado Sóstenes Cavalcante, o ministro determinou a retirada das publicações e proibiu a republicação ou o impulsionamento de conteúdos com teor semelhante. As plataformas digitais também poderão ser notificadas para assegurar o cumprimento da ordem.
Mendonça destacou que as decisões não impedem críticas ao PT, ao governo federal ou ao presidente Lula.
Segundo o magistrado, a intervenção da Justiça Eleitoral se restringe a conteúdos que, em tese, atribuem fatos graves sem respaldo mínimo ou descumprem as regras eleitorais.
As três liminares ainda serão submetidas ao plenário do TSE, que decidirá se mantém ou não as determinações.