As executivas nacionais do PP e Podemos protocolaram no STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que a Corte estabeleça regras de paridade de gênero na formação das listas do Quinto Constitucional destinadas ao preenchimento de vagas nos tribunais brasileiros.
Os partidos pedem que o STF determine a adoção de critérios mínimos de equidade entre homens e mulheres nas listas elaboradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público e pelos próprios tribunais.
O Quinto Constitucional é o mecanismo previsto na Constituição que reserva um quinto das vagas de tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. Nessas hipóteses, as entidades de classe elaboram listas de candidatos, que passam por etapas de seleção até a escolha final pela autoridade competente para a nomeação.
Na ação, os partidos sustentam que a atual interpretação das regras do Quinto propicia a manutenção de um quadro de sub-representação feminina nos tribunais.
Segundo a petição, a inexistência de parâmetros nacionais obrigatórios para garantir a participação de mulheres nas listas de indicação acaba reproduzindo desigualdades estruturais e impedindo que a composição das cortes reflita a realidade das carreiras jurídicas.
Os autores afirmam que o problema não decorre da falta de mulheres qualificadas para ocupar os cargos, tendo em vista que elas são maioria nos cursos de graduação em Direito e também entre os inscritos na OAB. "A realidade demográfica e profissional do Brasil torna esse quadro particularmente paradoxal", apontam.
Para os partidos, a ausência de mecanismos de correção resulta na "conversão de um mecanismo criado para pluralizar a jurisdição em filtro que reproduz a hegemonia masculina nas cortes".
A petição também argumenta que o sistema atual opera sob uma aparência de neutralidade, mas produz resultados sistematicamente excludentes. "Os editais não proíbem candidaturas femininas, mas o resultado sistemático e documentado é a exclusão que se cristaliza nas composições das cortes e se projeta para as décadas seguintes pela vitaliciedade dos cargos".
As siglas ainda pedem uma medida cautelar para que os procedimentos em andamento passem a observar imediatamente critérios de equidade de gênero, com listas sêxtuplas paritárias e preservação da presença feminina nas listas tríplices quando houver candidatas habilitadas.
No julgamento de mérito, os partidos requerem que o STF considere inconstitucional qualquer interpretação do artigo 94 da Constituição que permita a formação das listas do quinto constitucional sem parâmetros mínimos de igualdade de gênero e determine a adoção de regras permanentes para assegurar a participação feminina nos processos de indicação.
O processo tramita sob relatoria do ministro Luiz Fux.