A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes e amplia as penalidades nos casos em que houver uso de inteligência artificial.
O projeto de lei 3.066/2025, entre outras medidas, aumenta a pena para quem produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet e das redes sociais.
A proposta também atualiza a terminologia utilizada na legislação. O texto substitui a expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente".
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-SP). A relatora da matéria na CDH foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
Damares ressaltou que o texto foi elaborado com a participação de especialistas, representantes do governo e da sociedade civil e, por isso, representa uma solução de consenso.
"Todos os anos batemos recordes prendendo abusadores de criança que usam o mundo on-line. Inclusive, em 2022, aqui nesta Casa, foi preso um servidor do Senado que estava de posse de dois mil arquivos [com imagens de abuso sexual de menores]. Ele foi para a delegacia, pagou uma fiança de R$ 15 mil e está respondendo em liberdade."
Penas mais rígidas
O texto aumenta as penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer outro registro de conteúdo de violência sexual, bem como de venda e exposição desse material, a pena atual é de quatro a oito anos de reclusão e multa. O projeto eleva a punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Se a venda ou a exposição do conteúdo ocorrer por meio da internet, de redes sociais ou de outras tecnologias de informação e comunicação, a pena poderá ser aumentada em um terço.
A proposta também amplia a punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena passará dos atuais 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
O projeto também endurece as penas para os crimes de armazenamento e aliciamento.
Para quem armazena esse tipo de conteúdo, a pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão e multa, passará para 3 a 6 anos. O texto também passa a mencionar expressamente o ato de solicitar esse material.
Além disso, prevê a mesma pena para quem acessar ou visualizar deliberadamente, em aplicações de internet, serviços de streaming ou outras plataformas digitais, material de violência sexual contra criança ou adolescente.
No caso do aliciamento, a pena atualmente prevista é de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem induzir crianças à prática de ato libidinoso. O projeto aumenta a punição para 3 a 5 anos de reclusão e multa quando o crime envolver menores de 14 anos.
O texto prevê que as penas poderão aumentar de um terço a dois terços quando o criminoso prometer vantagem à vítima ou se aproveitar de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou vínculo profissional.
O mesmo aumento será aplicado quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes (montagens feitas com inteligência artificial para alterar rostos ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
Nos casos de simulação da participação de menores em conteúdo de violência sexual, por meio de montagens, adulterações ou modificações de imagem, a proposta aumenta a pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão e multa.
O projeto também acrescenta um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 226-A) para aumentar de um terço a dois terços a pena do criminoso que, com o objetivo de impedir ou dificultar sua identificação, utilizar modulador de proxy, recurso que oculta a origem da conexão, ou técnicas de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP ou de outro identificador digital.
Ronda virtual
A proposta também autoriza a chamada ronda virtual, a ser realizada por órgãos oficiais de investigação para identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra menores.
Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais, entre outros. O projeto estabelece que essa coleta em ambiente público não configura interceptação de comunicações nem infiltração policial, dispensando autorização judicial prévia.
Nos casos de flagrante, risco à vida ou à integridade física de um menor identificado durante a ronda virtual, o órgão responsável poderá requisitar diretamente aos provedores dados de conexão e dados cadastrais, sem necessidade de ordem judicial. Nesses casos, a autoridade judicial deverá ser comunicada em até 48 horas.
Proteção às vítimas
Além do endurecimento das penas, o projeto prevê medidas de proteção às vítimas.
O texto estabelece que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Também determina que esse atendimento considere os impactos da revitimização provocada pela circulação e permanência de imagens e vídeos em ambiente digital, inclusive em plataformas hospedadas no exterior.
Outra medida prevista é a responsabilização financeira do agressor. O projeto determina que quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra crianças ou adolescentes deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federativo responsável pela unidade que prestou o atendimento.
A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado, junto com um requerimento de urgência.