O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão cautelar, proferida na ADPF 1.316, também determina a abertura de uma conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores para aperfeiçoar a regulamentação.
Segundo o ministro, a medida busca superar as incertezas sobre a aplicação da norma sem comprometer a proteção à saúde dos trabalhadores.
"Buscando viabilizar a construção de solução dialógica, capaz de melhor sanear as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma, sem que com isso se flexibilize o grau de proteção dos direitos fundamentais."
A suspensão atinge exclusivamente a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da norma, mas não poderão ser autuadas, multadas ou sofrer outras medidas coercitivas com base nesses dispositivos durante o prazo de 90 dias.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumenta que a regulamentação não define de forma clara os critérios para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Falta de critérios objetivos
Ao conceder a liminar, André Mendonça afirmou que a redação atual da NR-1 não oferece segurança jurídica suficiente para fundamentar punições aos empregadores.
"Como critério para avaliação de condutas passíveis de sanção, a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica."
Na avaliação do relator, a norma estabelece obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, mas não define objetivamente quais metodologias devem ser adotadas nem quais condutas poderão resultar em autuações.
Por esse motivo, Mendonça encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que terá 90 dias para conduzir uma tentativa de conciliação entre a Confenen, o Ministério do Trabalho e Emprego e os demais interessados.
O objetivo é aperfeiçoar a redação da norma e conferir maior objetividade aos critérios de fiscalização e aplicação de sanções.
Norma continua válida
O ministro ressaltou que a decisão não suspende a vigência da NR-1 nem reduz a proteção à saúde mental dos trabalhadores.
"Durante esse período de 90 dias, a nova redação conferida ao item 1.5 da NR-1 permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores."
Assim, a União poderá continuar fiscalizando as empresas e emitir recomendações e orientações sobre o cumprimento da norma, mas ficará impedida de aplicar multas ou outras sanções baseadas especificamente nos dispositivos suspensos. A decisão também não impede autuações fundamentadas em outras normas de saúde e segurança do trabalho.
Além disso, o ministro determinou que o Ministério do Trabalho apresente informações detalhadas sobre os procedimentos de fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo a metodologia utilizada para identificar irregularidades e definir eventuais penalidades.
O que muda com a NR-1
As alterações promovidas pela Portaria 1.419/2024 passaram a exigir que empresas incluam os fatores de risco psicossociais – relacionados à organização e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental dos empregados – no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A regulamentação determina que esses riscos sejam identificados, avaliados e monitorados, além de prever a adoção de medidas preventivas e a documentação dos critérios utilizados.
Segundo André Mendonça, essas obrigações permanecem válidas, mas a aplicação de penalidades dependerá do resultado.
A liminar já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF na sessão virtual prevista para ocorrer entre 7 e 18 de agosto de 2026.