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Dino, Zanin, Gilmar e Moraes votam por flexibilização de penduricalhos

Voto esclarece critérios para indenizações, aposentadorias e gratificações, mantendo teto para verbas indenizatórias.

26/6/2026
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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram nesta sexta-feira (26) por flexibilizar parte das restrições impostas pelo STF às verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público, os chamados penduricalhos.

Em voto conjunto, os ministros defenderam permitir, em situações específicas, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese pelo Supremo, além de autorizar a cumulação de algumas parcelas e esclarecer pontos da decisão proferida em março.

O caso é analisado no plenário virtual do STF, em julgamento previsto para terminar na noite da próxima segunda-feira (30). Flávio Dino é o relator principal, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em voto conjunto.

Os ministros examinam embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da decisão que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas a magistrados e membros do Ministério Público e estabeleceu limites para esses benefícios.

Dino e demais ministros defendem liberar retroativos auditados e manter vedação a benefícios de natureza familiar.Victor Piemonte/STF

O que muda

No voto, os ministros mantiveram a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Segundo os magistrados, os recursos apresentados nesse ponto pretendem apenas alterar o resultado do julgamento anterior, que já havia declarado inconstitucionais essas parcelas. O voto também estende essa vedação a benefícios com outra denominação que tenham como fundamento apenas a condição de pai ou mãe.

Em contrapartida, o colegiado propôs admitir a conversão em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da definição da tese quando o gozo tiver sido negado por necessidade do serviço. Os ministros afirmam que, nesses casos, impedir qualquer indenização poderia gerar enriquecimento sem causa da Administração.

Para períodos futuros, contudo, o voto estabelece critérios mais rigorosos. A indenização dependerá de demonstração objetiva da necessidade de serviço e deverá permanecer como exceção. Os ministros sustentam que é preciso evitar "um automatismo incompatível com a regra de efetiva fruição dos benefícios", de forma que a negativa do afastamento e a conversão em dinheiro tenham caráter excepcional.

O voto também esclarece que a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira poderá ser acumulada com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, decorrente do antigo Adicional por Tempo de Serviço, para quem incorporou legitimamente esse direito antes de 2006.

Os ministros ressaltam, porém, que é vedada a dupla contagem do mesmo período de serviço.

Outra alteração proposta diz respeito aos plantões judiciais e de custódia. O voto permite que tribunais e Ministérios Públicos autorizem, por interesse público, a conversão em dinheiro de até 30 dias de compensação por ano, respeitado o teto de 35% das verbas indenizatórias.

Os ministros justificam que impedir essa possibilidade poderia comprometer o funcionamento da Justiça, gerando "uma grande dificuldade para a regular manutenção da normalidade dos serviços jurisdicionais em diversas localidades".

Em relação ao auxílio-saúde, os ministros mantiveram a possibilidade de pagamento, mas limitaram sua forma de concessão. O voto determina que a verba tenha natureza exclusivamente indenizatória, mediante reembolso do valor efetivamente gasto e comprovado pelo beneficiário, afastando o pagamento de valores fixos ou de parcelas incorporadas sob essa rubrica.

Veja a íntegra do voto conjunto.

Processo: Rcl 88.319-SP

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