Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram nesta sexta-feira (26) por flexibilizar parte das restrições impostas pelo STF às verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público, os chamados penduricalhos.
Em voto conjunto, os ministros defenderam permitir, em situações específicas, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese pelo Supremo, além de autorizar a cumulação de algumas parcelas e esclarecer pontos da decisão proferida em março.
O caso é analisado no plenário virtual do STF, em julgamento previsto para terminar na noite da próxima segunda-feira (30). Flávio Dino é o relator principal, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em voto conjunto.
Os ministros examinam embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trechos da decisão que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas a magistrados e membros do Ministério Público e estabeleceu limites para esses benefícios.
O que muda
No voto, os ministros mantiveram a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Segundo os magistrados, os recursos apresentados nesse ponto pretendem apenas alterar o resultado do julgamento anterior, que já havia declarado inconstitucionais essas parcelas. O voto também estende essa vedação a benefícios com outra denominação que tenham como fundamento apenas a condição de pai ou mãe.
Em contrapartida, o colegiado propôs admitir a conversão em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da definição da tese quando o gozo tiver sido negado por necessidade do serviço. Os ministros afirmam que, nesses casos, impedir qualquer indenização poderia gerar enriquecimento sem causa da Administração.
Para períodos futuros, contudo, o voto estabelece critérios mais rigorosos. A indenização dependerá de demonstração objetiva da necessidade de serviço e deverá permanecer como exceção. Os ministros sustentam que é preciso evitar "um automatismo incompatível com a regra de efetiva fruição dos benefícios", de forma que a negativa do afastamento e a conversão em dinheiro tenham caráter excepcional.
O voto também esclarece que a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira poderá ser acumulada com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, decorrente do antigo Adicional por Tempo de Serviço, para quem incorporou legitimamente esse direito antes de 2006.
Os ministros ressaltam, porém, que é vedada a dupla contagem do mesmo período de serviço.
Outra alteração proposta diz respeito aos plantões judiciais e de custódia. O voto permite que tribunais e Ministérios Públicos autorizem, por interesse público, a conversão em dinheiro de até 30 dias de compensação por ano, respeitado o teto de 35% das verbas indenizatórias.
Os ministros justificam que impedir essa possibilidade poderia comprometer o funcionamento da Justiça, gerando "uma grande dificuldade para a regular manutenção da normalidade dos serviços jurisdicionais em diversas localidades".
Em relação ao auxílio-saúde, os ministros mantiveram a possibilidade de pagamento, mas limitaram sua forma de concessão. O voto determina que a verba tenha natureza exclusivamente indenizatória, mediante reembolso do valor efetivamente gasto e comprovado pelo beneficiário, afastando o pagamento de valores fixos ou de parcelas incorporadas sob essa rubrica.
Veja a íntegra do voto conjunto.
Processo: Rcl 88.319-SP