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Moraes manda Flávio Bolsonaro depor sobre calúnia ao ligar Lula ao narcotráfico

Senador deve ser ouvido pela Polícia Federal no prazo de até 10 dias.

7/7/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Polícia Federal ouça o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no âmbito de um inquérito que apura a suposta prática de calúnia contra o presidente Lula, ao associá-lo a crimes como tráfico internacional de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, fraude eleitoral e apoio ao terrorismo.

Conforme decisão de Moraes, Flávio deve prestar depoimento no prazo de até 10 dias. A medida atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após investigação da PF que concluiu que houve crime de calúnia.

Senador deve depor em até 10 dias.Edilson Rodrigues/Agência Senado

O inquérito foi instaurado a partir de representação da Polícia Federal, com base em uma postagem feita por Flávio Bolsonaro em 3 de janeiro, na rede social X. Na publicação, o senador associou Lula ao então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

"Lula será delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas."

Para os investigadores, a postagem sugere que Lula teria cometido crimes como tráfico internacional de drogas, armas e lavagem de dinheiro, o que caracterizaria imputação falsa de crime, elemento central para a tipificação de calúnia.

Defesa

Em depoimento e por meio de seus advogados, Flávio Bolsonaro sustentou que a publicação fazia referência ao governo de Nicolás Maduro e que não houve intenção de acusar Lula da prática de crimes.

A defesa também argumentou que a postagem está protegida pela liberdade de expressão e classificou a investigação como juridicamente inconsistente.

O entendimento da Polícia Federal, contudo, foi de que o conteúdo da publicação estabelece uma associação direta entre Lula e os crimes mencionados, sendo suficiente para caracterizar, em tese, a prática de calúnia.

Processo: Inq 5.045

Leia a íntegra da decisão.

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