Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi sancionado, em 13 de julho de 1990, ele inaugurou no Brasil a lógica da proteção integral e transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direitos, não mais em objetos de tutela.
De lá para cá, porém, o texto original não ficou parado. Ao longo de mais de três décadas, o Congresso Nacional redesenhou o ECA para responder a novas violências, novas tecnologias, novas demandas de saúde e mudanças na forma como o Estado enxerga infância, adolescência e família.
Combate à pornografia infantil
Em 2003, a Lei 10.764 alterou o ECA para alcançar a circulação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes também pela internet, num momento em que a legislação ainda engatinhava para lidar com crimes digitais. A mudança foi importante porque ajudou a tirar o estatuto de um universo analógico e o lançou para a realidade da rede mundial de computadores.
A proposta teve origem no projeto de lei 135/1999, de autoria da então senadora Marina Silva (Rede-SP). No Senado, a tramitação foi encerrada com aprovação em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 2001.
A Câmara dos Deputados apensou uma série de projetos sobre temas semelhantes, como pornografia infantil, internet, exploração sexual e crimes correlatos no ECA.
O Plenário aprovou o requerimento de urgência, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o que acelerou a apreciação do projeto em 2003. Em julho, a redação final foi aprovada, e a matéria retornou ao Senado, que aprovou novamente em setembro.
Pedofília online
Cinco anos depois, a Lei 11.829/2008, aprofundou esse movimento. O texto alterou o ECA para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e, sobretudo, para criminalizar também a aquisição e a posse desse material, além de outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
O efeito dessa alteração foi ampliar a rede de responsabilização. O foco deixou de ser apenas quem produzia ou comercializava imagens e passou a alcançar também quem alimentava esse mercado consumindo ou armazenando conteúdo.
No Senado, a proposta foi resultado dos trabalhos da CPI da Pedofilia. Em tramitação célere, o projeto 250/2008 foi apresentado em 19 de junho e aprovado em Plenário em 10 de julho, menos de um mês depois. Em 11 de novembro, a Câmara analisou a matéria em turno único e aprovou.
Convivência familiar e acolhimento
Em 2009, a Lei 12.010 promoveu uma das reformas mais estruturais do ECA ao tratar da adoção, da convivência familiar e dos mecanismos de acolhimento. A norma alterou o estatuto, mexeu em regras correlatas e reforçou a ideia de que crianças e adolescentes devem, sempre que possível, crescer em ambiente familiar, com maior racionalização do sistema de cadastro, habilitação e acompanhamento.
Também originária do Senado, a lei nasceu do 314/2004, de autoria da então senadora Patrícia Saboya, com foco inicial em adoção internacional. O texto foi aprovado em decisão terminativa no Senado em 19 de outubro de 2005.
Na Câmara, o projeto foi ampliado por substitutivo e deixou de tratar apenas da adoção internacional para reformar de forma mais ampla o ECA, em reforço ao direito à convivência familiar e a priorização da permanência da criança na família natural. A aprovação ocorreu em 20 de agosto de 2008. Em 15 de julho de 2009, o Senado validou a versão da Câmara e enviou a proposta à sanção.
Medidas socioedutativas
A Lei 12.594/2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamentou a execução das medidas aplicadas a adolescentes autores de ato infracional. Embora o debate público costume resumir o tema à internação, a mudança foi mais ampla: deu regras nacionais para o funcionamento do atendimento socioeducativo e redefiniu parâmetros de gestão, financiamento e acompanhamento dessas medidas.
Teve origem no Poder Executivo e começou a tramitar na Câmara como projeto de lei 1.627/2007. Na Câmara, a aprovação em Plenário ocorreu em 8 de julho de 2009, sob relatoria de Eduardo Suplicy. O Senado só aprovou o projeto em dezembro de 2011, o que adiou a sanção para 2012.
Lei Menino Bernardo
Em 2014, a Lei 13.010 alterou o ECA para estabelecer expressamente o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A norma ficou conhecida como Lei Menino Bernardo e marcou uma virada simbólica importante: o Congresso passou a dizer, de forma inequívoca, que violência não é método legítimo de educação.
Essa mudança foi relevante porque mexeu em uma cultura arraigada no país, em que agressões físicas muitas vezes eram relativizadas como correção doméstica. Ao inserir esse direito diretamente no ECA, o Legislativo reposicionou o debate sobre autoridade familiar e reforçou a ideia de que proteção integral também se aplica dentro de casa.
A medida demonstra como o Congresso respondeu a um caso real. Bernardo Uglione Boldrini, um menino de 11 anos, foi assassinado em abril de 2014 por superdose de medicamentos em um crime que chocou o país.
Antes de sua morte, o menino sofria maus-tratos constantes, negligência e violência psicológica por parte do pai e da madrasta. Bernardo chegou a buscar ajuda junto ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, e denunciou as ameaças que sofria, mas as falhas da rede de proteção não evitaram a tragédia. O pai, a madrasta e dois cúmplices foram condenados pelo homicídio em 2019.
A lei também teve origem no Poder Executivo e começou a tramitar na Câmara como projeto de lei 7.672/2010. Depois de anos de debate, a CCJ da Câmara aprovou a redação final em 21 de maio de 2014. No Senado, a proposta foi aprovada em 4 de junho de 2014 e depois enviada à sanção presidencial.
Marco Legal da Primeira Infância
A Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, alterou o ECA e outras normas para dar tratamento mais específico aos primeiros seis anos de vida. A lei definiu a primeira infância como fase dos primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida e reforçou políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral nessa etapa.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados como projeto de lei 6.998/2013 e tratava da criação de princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos. O texto foi aprovado pela Casa em 2 de dezembro de 2014. No Senado, a aprovação ocorreu em 3 de fevereiro de 2016.
Proteção às vítimas
Em 2017, a Lei 13.431 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no ECA. Entre os pontos mais conhecidos está a consolidação de práticas como a escuta especializada e o depoimento especial, com protocolos próprios para evitar a revitimização.
Foi uma das maiores mudanças de procedimento feitas na proteção infantojuvenil brasileira. O Congresso passou a reconhecer que não basta investigar e punir a violência; é preciso também organizar a forma como a criança fala sobre ela. Isso alterou a cultura institucional do atendimento, especialmente em delegacias, escolas, na rede de saúde, na assistência social e no Judiciário.
Originária da Câmara dos Deputados como projeto de lei 3.792/2015, a proposta é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros 10 parlamentares. Na Câmara, a proposta foi aprovada em 21 de fevereiro de 2017 e, no Senado, em 29 de março de 2017.
Adoção célere
No mesmo ano, a Lei 13.509 promoveu nova reforma relevante no tema da adoção. A norma alterou o ECA para tratar de entrega voluntária, destituição do poder familiar, acolhimento, apadrinhamento, guarda e adoção de crianças e adolescentes, além de ampliar garantias trabalhistas aos adotantes em legislação correlata.
A entrega voluntária, por exemplo, saiu de uma zona cinzenta e passou a ter tratamento mais explícito dentro da Justiça da Infância e Juventude. Foi mais um passo no redesenho do estatuto para dar respostas mais rápidas e menos improvisadas em um terreno historicamente marcado por demora e insegurança.
A iniciativa teve origem na Câmara dos Deputados como projeto de lei 5.850/2016, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto foi apresentado em 14 de julho de 2016 e aprovado em 4 de setembro do ano seguinte em regime de urgência. No Senado, a aprovação ocorreu em 25 de outubro de 2017, por unanimidade.
Teste do pezinho
A Lei 14.154/2021 alterou o ECA para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal, estabelecendo rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho. É uma mudança que pode parecer técnica, mas tem alcance enorme, porque leva o estatuto para o centro da prevenção em saúde logo nos primeiros dias de vida.
O teste do pezinho é a triagem neonatal biológica feita com gotas de sangue coletadas do calcanhar do bebê, preferencialmente entre 48 horas e o 5º dia de vida no Brasil. O objetivo é identificar, o mais cedo possível, doenças graves e tratáveis antes do aparecimento de sintomas.
Também teve origem na Câmara dos Deputados como projeto de lei 5.043/2020, de autoria do então senador Jorge Kajuru (PSB-GO), hoje senador. O texto foi aprovado na Casa em 8 de dezembro de 2020 e depois no Senado em 11 de maio de 2021.
Violência escolar e sexual
Em 2024, a Lei 14.811 instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, previu a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e alterou o ECA ao lado de outras leis penais. No debate público, a norma ficou associada também à criminalização do bullying e do cyberbullying e ao endurecimento de punições para crimes graves contra menores.
Essa foi uma mudança importante porque reuniu duas urgências do Brasil contemporâneo: a violência no ambiente escolar e a necessidade de reforçar a proteção sexual de crianças e adolescentes. O Congresso, aqui, mexeu no estatuto para responder a uma percepção social de risco muito mais difusa, que passa pela escola, pela internet, pela automutilação induzida e pelo recrudescimento de crimes contra menores.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o projeto teve origem como 4.224/2021. Na Câmara, a aprovação ocorreu em 20 de setembro de 2023. No Senado, o projeto foi aprovado pelo plenário em 12 de dezembro de 2023.
Bônus: adaptação ao meio digital
Além das mudanças feitas no ECA, o Congresso também aprovou um marco específico para o ambiente online: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, transformado na Lei 15.211/2025.
A lei dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou com acesso provável por ele.
A tramitação começou no Senado, onde o projeto de lei 2628/2022 foi apresentado em 18 de outubro pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Depois de passar por debate em comissões, o texto foi aprovado em decisão terminativa em 27 de novembro de 2024.
Na Câmara dos Deputados, o projeto teve relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), passou por comissões e ganhou urgência após requerimento aprovado em 19 de agosto de 2025. A aprovação em Plenário ocorreu no dia seguinte, com retorno ao Senado.
Na revisão final, o Senado aprovou o substitutivo da Câmara em 27 de agosto de 2025, sob parecer de Plenário de Flávio Arns (PSB-PR). A tramitação da matéria foi impulsionada pelo influenciador Felca.