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Defesa de Valdemar diz que bloqueio de bens tem "premissas frágeis"

Advogados alegam "indevida criminalização da atividade político-partidária", com base em "inferências subjetivas".

10/7/2026
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A defesa do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, reagiu nesta sexta-feira (10) à decisão do ministro do STF Flávio Dino que determinou o bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens do dirigente. Em nota, os advogados afirmam ter recebido a medida com "surpresa" e classificam a decisão como baseada em "premissas frágeis".

"A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor", diz o texto. "Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso."

Segundo a nota, houve uma "indevida criminalização da atividade político-partidária", com base em "inferências subjetivas" e sem demonstração concreta de irregularidades.

Defesa de Valdemar nega irregularidades.Danilo Verpa/Folhapress

Os advogados argumentam que a atuação de Valdemar estaria dentro das atribuições políticas de um presidente de partido. "É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada", afirmam.

A nota também questiona o bloqueio de bens determinado pelo STF, considerado excessivo diante do estágio da investigação. Para a defesa, a própria fase da investigação não justificaria a imposição de restrições patrimoniais amplas nem qualquer presunção de culpa.

"É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado 'até que o inquérito aporte elementos mais seguros'."

Outro ponto destacado é que, segundo os advogados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria se posicionado contra a adoção das medidas cautelares, o que reforçaria a fragilidade da decisão. A defesa também afirma que não houve qualquer vantagem pessoal obtida por Valdemar, argumento que considera central para afastar a hipótese de crime.

Bloqueio de bens

A decisão do ministro Flávio Dino foi tomada no âmbito de investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares. Segundo os investigadores, haveria indícios de atuação de um núcleo paralelo na definição do destino de recursos públicos.

Leia a íntegra da nota:

"A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.
Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.
É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.
A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.
É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado 'até que o inquérito aporte elementos mais seguros'. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.
A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.
A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais."
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