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PL

Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por suspeita em emendas

Decisão do ministro Flávio Dino suspende execução de despesas públicas ligadas a emendas parlamentares apontadas pela PF como suspeitas.

Congresso em Foco

10/7/2026 | Atualizado às 12:49

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de bens do ex-deputado Valdemar Costa Neto, hoje presidente do PL, no valor de R$ 119.216.703,15 e suspendeu a execução de todas as despesas públicas ligadas a emendas parlamentares apontadas pela Polícia Federal como suspeitas de desvio.

Segundo o relatório da decisão, a investigação busca apurar possível ingerência ilícita de Valdemar sobre o direcionamento de emendas parlamentares, mesmo sem que ele exercesse mandato.

A Polícia Federal sustenta que elementos obtidos em buscas e na análise de aparelhos celulares indicariam a existência de um arranjo informal na Câmara dos Deputados para operacionalizar indicações de emendas em favor do dirigente partidário, com aparente uso de servidores da Casa para dar aparência de legalidade ao processo.

De acordo com Flávio Dino, a Operação Transparência foi deflagrada a partir de investigações ligadas ao descumprimento de critérios de rastreabilidade e transparência na distribuição de emendas de comissão.

O aprofundamento da apuração teria revelado um cenário no qual planilhas, trocas de mensagens e encaminhamentos internos indicariam que um não parlamentar estaria influenciando a destinação de recursos públicos por meio de um circuito paralelo de decisões.

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O ministro registra ainda que a autoridade policial descreve Valdemar como alguém que, apesar de não ser deputado, apareceria nos diálogos e planilhas como figura com autonomia para direcionar recursos conforme interesses próprios, utilizando estruturas formais da Câmara para encaminhar emendas a ministérios.

Valdemar Costa Neto tem bens bloqueados pelo STF.

Valdemar Costa Neto tem bens bloqueados pelo STF.Arte Congresso em Foco

A suspeita central é a de que parlamentares tenham sido lançados formalmente como "solicitantes" de emendas que, na realidade, teriam origem em indicações atribuídas ao presidente do PL.

Embora a Procuradoria-Geral da República tenha se manifestado contra o deferimento das cautelares naquele momento, Dino entendeu que havia base indiciária suficiente para autorizar a indisponibilidade patrimonial de Valdemar e para determinar a interrupção imediata de despesas relacionadas às emendas mencionadas na investigação.

A decisão também manda intimar a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União para cumprimento imediato da ordem, além de determinar que a AGU comunique formalmente todos os municípios beneficiários sobre a suspensão.

O ministro ainda requisitou à Câmara, no prazo de dez dias, todos os documentos relativos à tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal, organizados individualmente por emenda.

Emendas

A Polícia Federal informou ter identificado pelo menos 21 emendas parlamentares que teriam sido empenhadas ou pagas a partir de encaminhamentos supostamente forjados para ocultar o verdadeiro interessado político nas indicações.

Flávio Dino reproduz esse dado ao analisar o pedido de indisponibilidade de bens. Na decisão, o ministro afirma que os elementos colhidos até o momento permitem vislumbrar, em tese, responsabilidade criminal de investigados que teriam concorrido para o aparente desvio de aproximadamente R$ 119 milhões. Com base nisso, determinou o bloqueio de todo e qualquer ativo de titularidade de Valdemar Costa Neto até esse valor.

O ministro também observou que, pela legislação aplicável aos crimes que causam prejuízo à Fazenda Pública, o sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado e não depende, neste estágio, da demonstração da origem ilícita desses bens. Por isso, autorizou o uso de sistemas como SisbaJud, Renajud e CNIB para identificar e tornar indisponíveis ativos vinculados ao dirigente partidário.

O bloqueio patrimonial foi justificado como medida necessária para resguardar eventual reparação futura dos danos causados ao erário. A decisão ressalta que, em casos desse tipo, não basta investigar a prática penal: é preciso também assegurar, desde cedo, que existam bens aptos a responder financeiramente pelas consequências dos fatos sob apuração.

Processo: PET 16.289

Leia a íntegra da decisão.

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