Mais de três décadas após sua promulgação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) continua sendo alvo de atualizações pelo Congresso Nacional. Desde sua criação, a legislação já passou por diversas alterações para incorporar novos direitos e mecanismos de proteção. Até hoje, parlamentares discutem novas propostas voltadas à adaptação do estatuto às mudanças sociais, tecnológicas e institucionais ocorridas nas últimas décadas.
Os projetos em tramitação tratam de temas como proteção de crianças e adolescentes na internet, combate à exploração sexual, prevenção da adultização infantil, fortalecimento dos mecanismos de proteção e aperfeiçoamento da legislação diante das novas formas de violência.
Identificação obrigatória em hotéis para prevenir exploração sexual
Uma das propostas é o projeto de lei 1.228/2026, de autoria do deputado Fausto Jr. (União-AM), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares a exigirem documento oficial de identificação com foto de todos os hóspedes.
Segundo o parlamentar, embora o ECA já proíba a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, a fiscalização é limitada pela dificuldade de comprovar a idade dos usuários.
Pela proposta, os estabelecimentos deverão apenas verificar o documento apresentado, sendo proibidos de reter, copiar, digitalizar ou armazenar qualquer informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Caso uma criança ou adolescente tente se hospedar desacompanhado, sem autorização legal, ou haja recusa na apresentação do documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou a autoridade policial.
O projeto também endurece as punições para quem descumprir a regra. As multas variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, poderá haver fechamento do estabelecimento por até 30 dias e, se a infração voltar a ocorrer em até dois anos, cassação definitiva da licença de funcionamento.
Além das sanções administrativas, o texto cria um novo crime para o responsável pelo estabelecimento que deixar de exigir a identificação quando essa omissão facilitar a permanência irregular de crianças ou adolescentes. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
Outro ponto da proposta aumenta entre um terço e metade a pena dos crimes de exploração sexual cometidos nesses locais quando ficar comprovado que o responsável deixou de verificar a identidade dos hóspedes ou de comunicar a presença irregular de menores.
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado.
Divulgação de imagens de crianças na internet poderá ganhar novas regras
Também está em tramitação o projeto de lei 6.260/2025, aprovado pela Comissão de Comunicação, que estabelece regras específicas para a divulgação de imagens, vídeos e dados pessoais de crianças e adolescentes na internet, inclusive quando as publicações forem feitas pelos próprios pais ou responsáveis.
O texto, relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), reforça que a autorização dos pais, por si só, não legitima publicações que violem a dignidade, a privacidade, a segurança ou o desenvolvimento da criança.
A proposta determina ainda que crianças e adolescentes sejam ouvidos, conforme sua idade e grau de maturidade, sempre que a divulgação puder afetar seus direitos da personalidade.
O projeto também amplia o conceito de exploração econômica da imagem infantil para alcançar situações comuns nas redes sociais, como publicações destinadas à obtenção de patrocínios, permutas, produtos gratuitos, fortalecimento de perfis profissionais, aumento de audiência e outras formas de vantagem econômica indireta.
Caso haja exposição considerada abusiva, vexatória, degradante, discriminatória ou incompatível com o melhor interesse da criança, poderá haver indenização por dano moral, mesmo sem comprovação de prejuízo material.
A proposta também obriga plataformas digitais a remover conteúdos denunciados e suas reproduções equivalentes, além de impedir a reindexação automática por mecanismos de busca. As empresas deverão adotar soluções técnicas para identificar conteúdos repetidos, sem recorrer à vigilância massiva dos usuários.
O projeto ressalva que essas regras não se aplicam à aparição incidental de crianças em conteúdos jornalísticos, científicos, culturais, educativos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não haja exploração indevida da imagem.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
Projeto amplia combate à negligência parental
Também tramita na Câmara o projeto de lei 1.191/2026, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos de negligência parental identificados por profissionais e agentes públicos.
A proposta altera o ECA para obrigar oficiais de registro civil, servidores de cartórios, profissionais da saúde, assistentes sociais, dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas, entre outros agentes públicos, a comunicar situações de abandono afetivo ou omissão dos responsáveis legais que coloquem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O texto prevê que a comunicação contenha a identificação da criança ou do adolescente e a descrição dos fatos que fundamentaram a constatação da negligência.
Segundo o autor, a proposta não cria um novo regime jurídico, mas fortalece os mecanismos de proteção já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova aumento das penas para crimes sexuais contra crianças
Também integra esse conjunto de mudanças o projeto de lei 3.066/2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado.
O texto amplia as penas para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, além de classificá-los como crimes hediondos.
Entre as mudanças está a substituição da expressão "pedofilia" pelo conceito de violência sexual contra criança ou adolescente, abrangendo qualquer representação sexual envolvendo menores, inclusive imagens produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial.
As penas para aquisição, posse, venda, compartilhamento e produção desse tipo de conteúdo também são ampliadas. O projeto aumenta ainda as punições para quem aliciar menores pela internet utilizando perfis falsos, inteligência artificial, deepfakes ou outras tecnologias.
Outra inovação é a criação de agravantes para crimes praticados com ocultação de endereço IP, compartilhamento em múltiplas plataformas digitais e utilização de recursos tecnológicos destinados a dificultar a identificação do autor.
A proposta também prevê a perda de bens obtidos com os crimes, o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelos gastos com atendimento às vítimas, o fortalecimento do atendimento psicológico especializado, a ampliação das hipóteses de prisão preventiva e o agravamento das penas para organizações criminosas voltadas à exploração sexual infantil.
Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto representará uma das maiores atualizações recentes do Estatuto da Criança e do Adolescente no combate à violência sexual, especialmente no ambiente digital.
Proteção em novos cenários
Embora tratem de temas distintos, as propostas têm um objetivo comum: adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente às novas formas de vulnerabilidade enfrentadas por crianças e adolescentes.
Os projetos buscam fortalecer mecanismos de prevenção à exploração sexual, ampliar a proteção da imagem no ambiente digital, combater a negligência parental, incentivar ações educativas e aperfeiçoar os instrumentos de proteção previstos no ECA. Como ainda tramitam em diferentes fases do processo legislativo, todas as propostas dependem da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de seguirem para sanção presidencial.