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Projeto permite alienar e transferir veículo com média ou grande monta

Proposta permite a transferência de propriedade antes dos reparos, mas mantém as restrições de circulação e as exigências do Contran.

25/7/2026
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O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.783/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a transferência de propriedade de veículos classificados com danos de média ou grande monta para pessoas jurídicas, mesmo antes da realização de reparos, regularização ou baixa do veículo.

A proposta busca solucionar uma lacuna na legislação que, segundo o parlamentar, gera insegurança jurídica e limita a comercialização de veículos sinistrados.

Pela regra proposta, empresas poderão adquirir esses veículos para fins como reparo, desmontagem, reaproveitamento de peças, destinação ambientalmente adequada ou regularização, desde que sejam respeitadas todas as restrições administrativas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Veículos sinistrados poderão ser transferidos a empresas.Magnific

O projeto deixa claro que a transferência de propriedade não autoriza a circulação do veículo nem altera os critérios técnicos para sua classificação.

As restrições relacionadas ao uso, regularização, baixa ou destinação permanecem válidas e deverão continuar sendo observadas conforme a regulamentação vigente.

Entre as novidades, o texto determina que a condição de veículo classificado com dano de média ou grande monta seja informada de forma expressa ao comprador no momento da venda ou da transferência, garantindo maior transparência na negociação e evitando que o adquirente desconheça as condições do bem.

Na justificativa, o deputado argumenta que a legislação atual acaba restringindo excessivamente o direito de propriedade, ao dificultar a alienação de veículos sinistrados sem que isso represente um ganho efetivo para a segurança viária.

Segundo Cezinha, o risco ao trânsito está relacionado à circulação do veículo, e não à simples mudança de proprietário.

O parlamentar também destaca que nem todo veículo classificado com dano de média ou grande monta está impedido de voltar a circular.

A possibilidade de retorno às vias depende da avaliação técnica e dos procedimentos estabelecidos pelo Contran, critérios que permanecem inalterados pela proposta.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto acrescentará o artigo 103-A ao Código de Trânsito Brasileiro, autorizando a transferência desses veículos para pessoas jurídicas, desde que sejam mantidas todas as restrições administrativas e que a operação não represente risco à segurança do trânsito.

O texto prevê ainda um prazo de 60 dias entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, período destinado à adequação dos procedimentos administrativos e da regulamentação pelo Contran.

Para o autor da proposta, a medida busca equilibrar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a segurança viária, eliminando entraves à comercialização de veículos sinistrados sem flexibilizar as normas de fiscalização e controle já existentes.

Confira a íntegra do projeto.

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