Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Projeto permite alienar e transferir veículo com média ou grande monta

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Trânsito

Projeto permite alienar e transferir veículo com média ou grande monta

Proposta permite a transferência de propriedade antes dos reparos, mas mantém as restrições de circulação e as exigências do Contran.

Congresso em Foco

25/7/2026 13:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.783/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a transferência de propriedade de veículos classificados com danos de média ou grande monta para pessoas jurídicas, mesmo antes da realização de reparos, regularização ou baixa do veículo.

A proposta busca solucionar uma lacuna na legislação que, segundo o parlamentar, gera insegurança jurídica e limita a comercialização de veículos sinistrados.

Pela regra proposta, empresas poderão adquirir esses veículos para fins como reparo, desmontagem, reaproveitamento de peças, destinação ambientalmente adequada ou regularização, desde que sejam respeitadas todas as restrições administrativas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Veículos sinistrados poderão ser transferidos a empresas.

Veículos sinistrados poderão ser transferidos a empresas.Magnific

O projeto deixa claro que a transferência de propriedade não autoriza a circulação do veículo nem altera os critérios técnicos para sua classificação.

As restrições relacionadas ao uso, regularização, baixa ou destinação permanecem válidas e deverão continuar sendo observadas conforme a regulamentação vigente.

Entre as novidades, o texto determina que a condição de veículo classificado com dano de média ou grande monta seja informada de forma expressa ao comprador no momento da venda ou da transferência, garantindo maior transparência na negociação e evitando que o adquirente desconheça as condições do bem.

Na justificativa, o deputado argumenta que a legislação atual acaba restringindo excessivamente o direito de propriedade, ao dificultar a alienação de veículos sinistrados sem que isso represente um ganho efetivo para a segurança viária.

Segundo Cezinha, o risco ao trânsito está relacionado à circulação do veículo, e não à simples mudança de proprietário.

O parlamentar também destaca que nem todo veículo classificado com dano de média ou grande monta está impedido de voltar a circular.

A possibilidade de retorno às vias depende da avaliação técnica e dos procedimentos estabelecidos pelo Contran, critérios que permanecem inalterados pela proposta.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto acrescentará o artigo 103-A ao Código de Trânsito Brasileiro, autorizando a transferência desses veículos para pessoas jurídicas, desde que sejam mantidas todas as restrições administrativas e que a operação não represente risco à segurança do trânsito.

O texto prevê ainda um prazo de 60 dias entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, período destinado à adequação dos procedimentos administrativos e da regulamentação pelo Contran.

Para o autor da proposta, a medida busca equilibrar o direito de propriedade, a livre iniciativa e a segurança viária, eliminando entraves à comercialização de veículos sinistrados sem flexibilizar as normas de fiscalização e controle já existentes.

Confira a íntegra do projeto.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

riscos contran Leis de trânsito PJ

Temas

Trânsito

LEIA MAIS

Pessoas jurídicas

Projeto amplia proteção em rescisão de contratos entre empresas

Esportes

Projeto prevê novas regras para treinos de ciclismo em vias urbanas

Trânsito

CCJ pode votar prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES