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Pessoas jurídicas
Congresso em Foco
8/7/2026 16:00
O projeto de lei 144/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para ampliar a aplicação das regras de rescisão imotivada aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, mesmo quando não houver previsão expressa no contrato. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código Civil estabelece que, quando um contrato de prestação de serviços é rescindido sem justa causa antes do prazo previsto, o contratante deve pagar ao prestador os valores já vencidos, além de metade da remuneração que seria devida até o término do contrato. O projeto estende essa regra a todos os contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas.
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que ainda há controvérsias sobre a aplicação dessa regra aos contratos empresariais em casos de rescisão unilateral e antecipada. Segundo a deputada, a proposta incorpora ao Código Civil o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicabilidade da norma também aos contratos firmados entre pessoas jurídicas.
"Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização.''
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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