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Pessoas jurídicas

Projeto amplia proteção em rescisão de contratos entre empresas

Texto estende a contratos entre pessoas jurídicas a regra que prevê pagamento de metade do valor restante em caso de rescisão imotivada.

Congresso em Foco

8/7/2026 16:00

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O projeto de lei 144/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para ampliar a aplicação das regras de rescisão imotivada aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, mesmo quando não houver previsão expressa no contrato. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código Civil estabelece que, quando um contrato de prestação de serviços é rescindido sem justa causa antes do prazo previsto, o contratante deve pagar ao prestador os valores já vencidos, além de metade da remuneração que seria devida até o término do contrato. O projeto estende essa regra a todos os contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas.

Câmara analisa novas regras para rescisão de contratos empresariais.

Câmara analisa novas regras para rescisão de contratos empresariais.Magnific

Na justificativa, Laura Carneiro afirma que ainda há controvérsias sobre a aplicação dessa regra aos contratos empresariais em casos de rescisão unilateral e antecipada. Segundo a deputada, a proposta incorpora ao Código Civil o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicabilidade da norma também aos contratos firmados entre pessoas jurídicas.

"Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização.''

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Confira o parecer apresentado à CCJ.

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