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Trânsito

CCJ pode votar prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito

Parecer também prevê regulamentação pelo Contran de substâncias e medicamentos que afetam a capacidade de dirigir.

Congresso em Foco

23/6/2026 10:36

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O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou determinados medicamentos e causam mortes ou lesões graves no trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e também aumenta as penas para esses crimes.

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto de lei 4.668/2020 altera o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima cometidos por condutores sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A medida também alcança casos envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas em vias públicas.

Acidentes causados por condutores alcoolizados poderão resultar em penas maiores e prisão preventiva.

Acidentes causados por condutores alcoolizados poderão resultar em penas maiores e prisão preventiva.Magnific

Prisão preventiva

O projeto acrescenta um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal para prever expressamente a possibilidade de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa grave ou gravíssima praticados por motoristas com a capacidade de condução comprometida por álcool ou outras substâncias psicoativas.

A proposta amplia as hipóteses em que a Justiça poderá determinar a prisão antes do julgamento definitivo do caso, observados os requisitos previstos na legislação processual penal.

Penas maiores para homicídio no trânsito

O texto também aumenta a pena para homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o condutor estiver sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução.

A pena de reclusão passará dos atuais cinco a oito anos para seis a dez anos.

Permanecem previstas a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lesão corporal grave

Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passará dos atuais dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão quando o motorista estiver sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A proposta também prevê a possibilidade de prisão preventiva nesses casos, além das situações envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas realizadas em vias públicas.

Mudanças da relatora

No parecer favorável à proposta, a senadora Professora Dorinha Seabra substitui a expressão "substância psicoativa que determine dependência" por uma formulação mais ampla: "substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução".

A relatora também atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar quais substâncias e medicamentos serão enquadrados nessa categoria.

Outra alteração estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da futura lei. O texto original previa vigência imediata após a publicação.

Justificativa

Ao apresentar a proposta, Zequinha Marinho argumentou que as mudanças promovidas na legislação de trânsito em 2017 não foram suficientes para reduzir acidentes graves provocados por motoristas sob efeito de álcool ou drogas.

"Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas."

A proposta aguarda inclusão na pauta da CCJ. Se aprovada, seguirá a tramitação no Senado antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do projeto.

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Zequinha marinho Professora Dorinha bebida alcoólica senado federal prisão preventiva

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