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Projeto obriga agressor a custear mudança de vítima de violência doméstica

Proposta altera a Lei Maria da Penha para obrigar o autor da violência a ressarcir gastos com aluguel, transporte, caução e outras despesas decorrentes da troca de endereço.

21/7/2026
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O projeto de lei 1.217/2026, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), altera a Lei Maria da Penha para garantir que vítimas de violência doméstica não precisem arcar com as despesas decorrentes da violência.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir despesas com transporte de móveis, caução, depósito de garantia e taxas para aluguel ou compra de outro imóvel, instalação de serviços essenciais, como água, energia elétrica e gás, além da reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial e outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Agressor poderá pagar despesas da mudança da vítima.Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Autor da proposta, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) afirma que os custos assumidos pela mulher muitas vezes dificultam o rompimento com o agressor.

"A proteção da vítima não pode ser limitada à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida."

Para ter acesso ao ressarcimento, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de proteção e apoio à mulher.

O pedido poderá ser apresentado no processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O juiz também poderá fixar o pagamento antes do julgamento definitivo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra do projeto.

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