O deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência contra pessoas idosas praticados no ambiente doméstico, familiar ou por quem tenha o dever de cuidado, guarda ou vigilância da vítima.
O projeto de lei 3.802/2026 altera o Código Penal para estabelecer punições mais rigorosas nos casos de lesão corporal e maus-tratos. A proposta também menciona crimes de exposição a perigo cometidos contra idosos em situação de dependência ou vulnerabilidade.
Pelo texto, a lesão corporal praticada contra uma pessoa idosa passaria a ser punida com reclusão de um a quatro anos.
Além disso, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a agressão ocorrer em ambiente doméstico, de coabitação ou hospitalar.
O agravamento também será aplicado quando o autor for descendente, cônjuge, companheiro, cuidador ou responsável legal pela vítima.
Maus-tratos
O projeto também modifica o artigo do Código Penal que trata do crime de maus-tratos.
Nesse caso, a pena será elevada de um terço até a metade quando a vítima for uma pessoa idosa e o crime ocorrer no contexto da convivência doméstica, familiar ou de hospitalização.
Na justificativa, Amom Mandel afirma que o envelhecimento da população brasileira exige o fortalecimento dos instrumentos de proteção jurídica aos idosos. Segundo o parlamentar, parte significativa das agressões ocorre justamente nos espaços em que as vítimas deveriam receber acolhimento e cuidados.
O deputado argumenta que muitos episódios de violência são praticados por familiares, cuidadores ou pessoas responsáveis pela assistência diária dos idosos, o que dificulta a denúncia e favorece a continuidade dos abusos.
"Muitas vezes, a vítima encontra-se em situação de dependência econômica, emocional ou física em relação ao agressor, o que dificulta a denúncia e prolonga ciclos de violência silenciosa."
De acordo com o texto, idosos podem permanecer sob ameaças, intimidações, agressões físicas, abandono de cuidados essenciais e maus-tratos continuados enquanto convivem diariamente com o agressor.
Para o autor, a elevação das penas também teria função preventiva e pedagógica, ao sinalizar maior rigor do Estado contra abusos frequentemente invisibilizados no ambiente familiar.
Leia a íntegra do projeto.