O projeto de lei 205/2026, em análise na Câmara dos Deputados, inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação nos crimes contra a administração pública.
O princípio da insignificância permite afastar a tipificação penal de condutas que, embora formalmente sejam consideradas crimes, não apresentam relevância jurídica suficiente para justificar a aplicação de uma pena.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que, embora o princípio esteja consolidado na jurisprudência dos tribunais, ele ainda não possui previsão expressa na legislação brasileira.
Segundo a parlamentar, o objetivo é conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico penal.
"O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico penal."
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para reconhecer a inexistência de crime quando estiverem presentes, simultaneamente, a mínima ofensividade da conduta, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, a ausência de periculosidade social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Laura Carneiro ressalta que a exceção prevista na proposta segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 estabelece que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Confira a íntegra do projeto.