O presidente do Democracia Cristã (DC), João Caldas, ingressou no STF com uma ação para contestar as regras que definem o momento de verificação da idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos. A legenda pede que a Corte suspenda a norma atual, e restabeleça o entendimento de que esse requisito deve ser analisado quando a Justiça Eleitoral aprecia o registro da candidatura.
A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e questiona a alteração promovida em 2025 na Lei das Eleições, que passou a prever momentos distintos para aferição da idade conforme o cargo disputado.
Para o Executivo, a verificação hoje ocorre na data da posse; para vereadores, permanece vinculada ao registro da candidatura; e, para deputados e senadores, foi criada a chamada "posse presumida", fixada após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa. A idade mínima atual para a eleição de deputados é de 21 anos, e para senador é 35 anos.
O DC sustenta que a idade mínima constitui condição de elegibilidade e, por isso, deve ser comprovada antes da realização da eleição, durante a análise do pedido de registro. Na avaliação da legenda, adiar essa verificação permite que candidatos disputem o pleito sem preencher um requisito constitucional indispensável para concorrer.
Segundo o partido, isso pode provocar dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura no cargo, criando insegurança jurídica.
Na petição, a legenda acrescenta que a alteração produz uma "anomalia constitucional" ao deslocar a aferição da idade mínima para depois da votação, "quando a candidatura já foi registrada, a campanha já ocorreu e os votos já foram recebidos".
Além das críticas ao conteúdo da norma, o DC alega que a alteração foi incluída em processo legislativo viciado, durante a tramitação de um projeto com objeto distinto, caracterizando a inserção de matéria estranha ao texto original. De acordo com a ação, a mudança foi incorporada como "jabuti" em um substitutivo aprovado no Senado e, em seguida, referendada pela Câmara em apenas dois dias, sem aprofundamento de debates.
Processo: ADI 7.991-DF