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JUDICIÁRIO

Democracia Cristã vai ao STF contra critério de idade eleitoral

Partido alega que contagem posterior à posse não possui respaldo constitucional, e pede verificação anterior ao pleito.

Congresso em Foco

22/7/2026 14:01

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O presidente do Democracia Cristã (DC), João Caldas, ingressou no STF com uma ação para contestar as regras que definem o momento de verificação da idade mínima exigida para candidatos a cargos eletivos. A legenda pede que a Corte suspenda a norma atual, e restabeleça o entendimento de que esse requisito deve ser analisado quando a Justiça Eleitoral aprecia o registro da candidatura.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, e questiona a alteração promovida em 2025 na Lei das Eleições, que passou a prever momentos distintos para aferição da idade conforme o cargo disputado.

Para o Executivo, a verificação hoje ocorre na data da posse; para vereadores, permanece vinculada ao registro da candidatura; e, para deputados e senadores, foi criada a chamada "posse presumida", fixada após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa. A idade mínima atual para a eleição de deputados é de 21 anos, e para senador é 35 anos.

Ação pede anulação de lei que autorizou contagem da idade de parlamentares após eleição da Mesa Diretora.

Ação pede anulação de lei que autorizou contagem da idade de parlamentares após eleição da Mesa Diretora. Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O DC sustenta que a idade mínima constitui condição de elegibilidade e, por isso, deve ser comprovada antes da realização da eleição, durante a análise do pedido de registro. Na avaliação da legenda, adiar essa verificação permite que candidatos disputem o pleito sem preencher um requisito constitucional indispensável para concorrer.

Segundo o partido, isso pode provocar dificuldades para o funcionamento das Casas Legislativas caso seja necessário aguardar o cumprimento do requisito para a investidura no cargo, criando insegurança jurídica.

Na petição, a legenda acrescenta que a alteração produz uma "anomalia constitucional" ao deslocar a aferição da idade mínima para depois da votação, "quando a candidatura já foi registrada, a campanha já ocorreu e os votos já foram recebidos".

Além das críticas ao conteúdo da norma, o DC alega que a alteração foi incluída em processo legislativo viciado, durante a tramitação de um projeto com objeto distinto, caracterizando a inserção de matéria estranha ao texto original. De acordo com a ação, a mudança foi incorporada como "jabuti" em um substitutivo aprovado no Senado e, em seguida, referendada pela Câmara em apenas dois dias, sem aprofundamento de debates.

Processo: ADI 7.991-DF

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