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ELEIÇÕES

TSE mantém limite de R$ 133 milhões para campanhas presidenciais

Justiça eleitoral manteve teto definido em 2022 para manter proporção aos repasses do Fundo Eleitoral.

Congresso em Foco

21/7/2026 20:01

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (21) os limites de gastos para as eleições gerais de 2026 e manteve inalterado o teto para as campanhas à Presidência da República. Os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e, em caso de segundo turno, mais R$ 44,4 milhões, totalizando R$ 133,4 milhões.

A decisão preserva os mesmos valores adotados na disputa de 2022. Segundo o TSE, a manutenção dos tetos levou em conta a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a continuidade do Fundo Eleitoral no mesmo patamar do pleito anterior, no valor de R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e as políticas de inclusão previstas nas regras eleitorais.

Teto leva em consideração tanto valores de fundo eleitoral quanto doações privadas aos candidatos.

Teto leva em consideração tanto valores de fundo eleitoral quanto doações privadas aos candidatos. Luiz Roberto/TSE

Além da disputa presidencial, a Corte divulgou os limites para candidatos aos governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.

Para eleições proporcionais, os tetos são fixos em todo o país: R$ 2,5 milhões para deputados federais e R$ 1 milhão para deputados estaduais e distritais. Nas eleições majoritárias (governos, Planalto e Senado), o limite é definido conforme o número de eleitores aptos em cada Estado.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o teto para candidatos ao governo estadual será de R$ 26,7 milhões no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 13,3 milhões caso haja segundo turno. Já os Estados de Roraima, Acre e Amapá, com as três menores populações, candidatos a governador poderão gastar somente até R$ 3,55 milhões, somados os dois turnos.

O limite de despesas considera não apenas os gastos contratados diretamente pela candidatura, mas também transferências financeiras para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Determinadas transferências feitas à conta partidária também entram no cálculo, ressalvadas as sobras de campanha.

Quem ultrapassar o teto estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor excedente. O excesso de despesas também poderá caracterizar abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A aferição do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral. A apuração nessa fase, porém, não impede que os mesmos fatos sejam examinados em outras ações judiciais relacionadas ao financiamento das campanhas.

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