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Projeto institui cobrança de honorários a condôminos inadimplentes

Proposta disciplina a cobrança de despesas com advogado em negociações extrajudiciais para recuperação de dívidas condominiais.

25/7/2026
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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o projeto de lei 4.764/2026, que prevê o ressarcimento de honorários advocatícios por condôminos inadimplentes quando houver cobrança extrajudicial da dívida. A proposta estabelece condições para que o condomínio possa cobrar esses valores, desde que haja efetiva atuação profissional e observância de requisitos específicos.

Pelo texto, o ressarcimento somente poderá ser exigido quando a atuação do advogado tiver sido previamente realizada e comprovada por documentação. Além disso, os honorários deverão estar previstos na convenção do condomínio ou aprovados em assembleia geral.

A proposta fixa ainda um teto de 10% sobre o valor da dívida para os honorários ressarcidos. Dessa forma, a cobrança ficará restrita às despesas decorrentes da recuperação extrajudicial do crédito, antes do eventual ajuizamento de ação.

Deputada destaca que a inadimplência, na prática, transfere as despesas condominiais aos demais proprietários. Magnific

Argumentos da autora

Ao justificar a iniciativa, Laura Carneiro argumenta que o objetivo é corrigir uma situação em que despesas provocadas pela inadimplência acabam sendo suportadas pelos demais moradores.

Segundo a deputada, "a ausência de disciplina legal específica faz com que esses custos sejam frequentemente suportados pela coletividade condominial, transferindo aos condôminos adimplentes despesas que somente se tornaram necessárias em razão do inadimplemento de um dos coproprietários".

A parlamentar também sustenta que a proposta não busca ampliar as penalidades impostas ao devedor. Conforme afirma, "Seu propósito é apenas estabelecer fundamento legal específico para o ressarcimento de despesas indenizáveis decorrentes da inadimplência condominial, em harmonia com o regime geral das perdas e danos", ressaltou.

Por fim, a autora defende que a iniciativa contribui para distribuir de forma mais adequada os custos da inadimplência. "A solução prestigia o princípio da reparação integral, preserva o equilíbrio econômico das relações condominiais e impede que os custos provocados pelo inadimplemento individual sejam indevidamente socializados entre os condôminos pontuais no cumprimento de suas obrigações".

Veja a íntegra do projeto.

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