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TSE divulga limite de contratação de pessoal para campanhas eleitorais

Portaria estabelece o número máximo de contratados para atividades de rua, define critérios de cálculo e prevê punições para candidatos e partidos que ultrapassarem os limites.

24/7/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação, direta ou terceirizada, de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano.

A medida foi oficializada por meio da Portaria 444/2026, que detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, abrangendo o primeiro e o segundo turnos.

A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho, e tem como base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019.

TSE limita contratações nas campanhas eleitorais.Lalo de Almeida/Folhapress

Como funciona o cálculo

A legislação estabelece uma regra escalonada, de acordo com o tamanho do eleitorado de cada município: em municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode ultrapassar 1% do eleitorado; em municípios com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o cálculo parte de um teto inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, somando-se uma contratação adicional para cada mil eleitores excedentes.

Para cargos de abrangência estadual e federal, como presidente, governador, senador e deputados, o limite é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo considera a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.

Regras de fiscalização

Para fins de fiscalização, os limites são globais por chapa: somam-se as contratações feitas pelo candidato titular às realizadas por vices ou suplentes. Já para os partidos, o teto máximo equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda tiver candidatura própria.

Punições previstas

O descumprimento deliberado dos limites sujeita os infratores às penas do artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. A extrapolação do teto de pessoal também pode motivar investigações por abuso de poder econômico, com risco de cassação de registro ou diploma do candidato.

O que fica de fora do limite

A portaria esclarece que não entram no cálculo do teto: a militância puramente voluntária e não remunerada; pessoal contratado exclusivamente para suporte administrativo e operacional interno; fiscais e delegados credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; e advogados contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.

A norma também fixa limites percentuais para despesas específicas de mobilização: os gastos com alimentação do pessoal de campanhas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar 20% das despesas totais da campanha.

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