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Projeto de Kim exige exposição de preços sem impostos nas etiquetas

Proposta obriga estabelecimentos a exibir preços sem tributos e transfere ao trabalhador a responsabilidade pelo recolhimento de FGTS, INSS e Imposto de Renda.

24/7/2026
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O deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) apresentou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que altera cinco leis federais para mudar a forma como tributos são cobrados tanto no comércio quanto na folha de pagamento dos trabalhadores brasileiros.

O projeto de lei 4.781/2026 modifica as Leis nº 12.741/2012 (Lei da Transparência Fiscal), 10.962/2004, 8.212/1991, 8.036/1990 (que rege o FGTS) e 7.713/1988 (Imposto de Renda).

Preços sem impostos nas gôndolas

Pelo texto, estabelecimentos comerciais, inclusive no comércio virtual, passariam a informar em faturas, tíquetes de caixa, gôndolas, expositores e demais meios de divulgação o valor do produto sem a inclusão dos tributos incidentes sobre a operação. O cálculo e a cobrança dos impostos ocorreriam no momento da finalização da compra, diretamente no caixa ou ponto de venda eletrônico.

Consumidor veria preço sem imposto nas lojas, prevê projeto.Magnific

O projeto permite que o estabelecimento indique, em tamanho reduzido e de forma secundária, uma estimativa do valor do imposto que será somado ao final. O descumprimento da regra seria tratado como prática abusiva, sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Trabalhador passaria a recolher parte dos próprios encargos

A proposta também reformula a lógica de recolhimento de contribuições previdenciárias, FGTS e Imposto de Renda sobre salários. Hoje, é o empregador quem retém e repassa esses valores ao Estado.

Pelo novo modelo, a empresa pagaria a remuneração bruta integralmente ao trabalhador, sem descontos; o empregador calcularia e transferiria ao trabalhador, em conta vinculada, os valores das contribuições previdenciárias, do FGTS e do Imposto de Renda devidos; caberia ao próprio trabalhador recolher esses valores aos cofres públicos, até o vigésimo dia do mês seguinte, por meio de um documento unificado de arrecadação.

O texto prevê que, comprovada a correta transferência dos valores, a empresa fica exonerada da responsabilidade pelo recolhimento, e que eventual atraso no pagamento passa a ser de responsabilidade do trabalhador, não mais do empregador.

Em relação ao FGTS, o projeto mantém a alíquota de 8% sobre a remuneração, mas transfere ao trabalhador a obrigação de depositar o valor em sua própria conta vinculada.

Regras específicas de indenização em caso de demissão sem justa causa (40% sobre os depósitos) e em casos de culpa recíproca ou força maior (20%) permanecem inalteradas, mas passam a ser pagas diretamente ao trabalhador, com livre disponibilidade, sem depósito na conta vinculada.

Sobre o Imposto de Renda, o projeto extingue a retenção na fonte pelo empregador: o cálculo seguiria a tabela progressiva vigente, mas o próprio trabalhador seria responsável por recolher o imposto mensalmente, também até o dia 20 do mês subsequente. A regra não se aplicaria a rendimentos remetidos a residentes no exterior.

Na justificativa, Kataguiri argumenta que, no modelo atual, os tributos ficam "embutidos" no preço final e nos salários, dificultando que consumidores e trabalhadores percebam o tamanho real da carga tributária que pagam.

O deputado afirma que a proposta não pretende eliminar tributos, contribuições ou direitos trabalhistas, mas torná-los "visíveis, compreensíveis e diretamente percebidos pelo cidadão", como forma de fortalecer a educação fiscal e o controle social sobre a arrecadação pública.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação. Não há, até o momento, prazo definido para sua apreciação.

Confira a íntegra do projeto.

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