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Pollon quer vetar participação de menores de idade em eventos LGBTQIA+

Texto prevê controle de acesso aos eventos e multa de até 100 mil unidades fiscais para casos de descumprimento.

27/7/2026
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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 906/2025, que propõe proibir a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em paradas do orgulho LGBTQIA+ em todo o território nacional.

De autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), a restrição vale para qualquer tipo de evento ligado ao movimento LGBTQIA+, o que inclui marchas, desfiles, manifestações e atividades públicas ou privadas que tenham como objetivo a celebração, visibilidade ou defesa de direitos da comunidade.

De acordo com o projeto, caberá aos organizadores dos eventos garantir o controle de acesso e impedir a entrada de menores de idade. Para isso, será necessário adotar mecanismos de verificação da idade dos participantes.

Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser penalizados com multas que podem chegar a 100 mil unidades fiscais, conforme previsto no texto. A fiscalização deverá ser realizada por órgãos das três esferas de governo, com atuação conjunta para assegurar o cumprimento da norma.

Texto veta menores de 18 em eventos LGBTQIA+.Zanone Fraissat/Folhapress

Proteção

Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"O objetivo é proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária."

"A proposta não visa cercear a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+", afirma o deputado, que diz reconhecer o direito de manifestação pública do grupo, mas defende que eventos devem respeitar a proteção de crianças e adolescentes.

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, a iniciativa de Pollon foi apensada a proposta semelhante (5.421/2023) apresentada por André Fernandes (PL-CE). As duas aguardam designação de relator na Comissão de Comunicação, mas também estão sujeitas à análise do Plenário.

Leia a íntegra.

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