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Convenções avançam sob indefinição do STF sobre a Lei da Ficha Limpa

Julgamento suspenso no STF pode redefinir prazos de inelegibilidade e ameaçar candidaturas já lançadas, como as de José Roberto Arruda e Eduardo Cunha.

27/7/2026
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As convenções partidárias avançam sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha definido quais regras da Lei da Ficha Limpa valerão nas eleições de outubro. Enquanto as legendas homologam candidatos aos governos estaduais, ao Congresso e às assembleias legislativas, uma decisão pendente pode alterar a situação jurídica de nomes já lançados.

Entre os diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), pré-candidato novamente ao Palácio do Buriti, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputado federal por Minas Gerais. Ambos sustentam que recuperaram o direito de concorrer com base nas mudanças aprovadas pelo Congresso em 2025.

Relatora da ação, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da lei que encurta prazo de inelegibilidade; Gilmar Mendes interrompeu julgamento com pedido de vista.Pedro Ladeira/Folhapress

O período de convenções começou em 20 de julho e termina em 5 de agosto. Partidos, federações e coligações terão até as 19h de 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro. A propaganda eleitoral será liberada no dia seguinte.

O calendário avança sem que o Supremo tenha concluído a ação contra as mudanças nos prazos de inelegibilidade. A ação direta de inconstitucionalidade 7881 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula. O julgamento da ação contra Lei Complementar 219, de 2025, foi suspenso em 28 de maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no Plenário virtual. Até então, Cármen Lúcia e Luiz Fux haviam votado para derrubar trechos centrais da reforma. O placar está em 2 a 0, ainda distante dos seis votos necessários para formar maioria.

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e advogado da Rede Sustentabilidade na ação, o ex-juiz Marlon Reis classifica o quadro como de "completa insegurança jurídica". "Os candidatos que estiverem em situação duvidosa terão certamente suas candidaturas impugnadas. Estamos em completa insegurança jurídica, sem saber qual estatuto das inelegibilidades será aplicado", afirmou Márlon ao Congresso em Foco.

Lei em vigor pode mudar

Não há atualmente um vácuo jurídico. A Lei Complementar 219, de 2025, está em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral enquanto não houver decisão do Supremo em sentido contrário.

A norma modificou o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. Para parlamentares que perderam o mandato, por exemplo, o prazo passou a correr da decisão que decretou a cassação. A lei também antecipou o marco inicial em casos de renúncia e de determinadas condenações por improbidade ou crimes.

Outra mudança foi a criação de um limite de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades decorrentes de condenações por improbidade administrativa.

A reforma instituiu ainda o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), pelo qual o pré-candidato ou seu partido pode pedir antecipadamente à Justiça Eleitoral uma definição sobre a possibilidade de disputar a eleição.

A Rede questionou as alterações no Supremo. O partido afirma que a nova sistemática encurtou punições e enfraqueceu a proteção da moralidade administrativa. O governo e o Congresso defendem que a norma corrigiu excessos e aumentou a segurança jurídica. A Procuradoria-Geral da República rejeitou a derrubada integral, mas pediu a invalidação de dispositivos específicos.

Os argumentos de Cármen

Relatora da ação, Cármen Lúcia votou para declarar inconstitucionais as mudanças que anteciparam a contagem da inelegibilidade. Para a ministra, o impedimento pode terminar antes mesmo do cumprimento das consequências jurídicas da condenação.

Cármen também apontou irregularidade na tramitação. Segundo ela, o Senado modificou o mérito do texto aprovado pelos deputados sem submetê-lo novamente à Câmara. "A Casa revisora alterou a proposição legislativa em seu mérito", escreveu.

A relatora votou ainda contra o teto de 12 anos. Segundo ela, o limite pode impedir que novas condenações produzam efeitos eleitorais depois de alcançado o período máximo, criando uma espécie de proteção contra punições futuras.

Para a ministra, embora possa regulamentar as inelegibilidades, o Congresso não deve reduzir mecanismos consolidados de proteção eleitoral. Ela classificou parte das mudanças como um "retrocesso". O ministro Luiz Fux acompanhou seu voto.

O STF pode manter a reforma, derrubar apenas alguns dispositivos ou invalidar o conjunto questionado. Se Gilmar usar todo o prazo de 90 dias para devolver o processo, a discussão poderá ser retomada apenas entre o fim de agosto e o início de setembro, depois das convenções, dos registros e do início da campanha.

Registro não garante candidatura

Mesmo um político enquadrado, em princípio, na Lei da Ficha Limpa pode ser escolhido em convenção e ter o registro apresentado. Isso, porém, não significa que a candidatura esteja definitivamente liberada.

Após a publicação do pedido, partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para apresentar impugnações. Qualquer cidadão também pode comunicar à Justiça Eleitoral uma possível causa de inelegibilidade. Ao final, o tribunal decide se defere ou rejeita o registro.

Quem recorrer de uma decisão desfavorável e permanecer com o registro sub judice pode, em regra, continuar em campanha, participar do horário eleitoral e ter nome e número na urna. A validade dos votos fica condicionada ao resultado definitivo.

Na prática, partidos podem ter de escolher entre substituir antecipadamente um nome sob risco jurídico ou mantê-lo na disputa, investindo recursos, propaganda e capital político em uma candidatura que poderá ser barrada.

Arruda e Cunha

O ex-governador José Roberto Arruda pretende voltar a disputar o governo do Distrito Federal e sustenta que recuperou a elegibilidade com a legislação atual. Sua defesa afirma que os prazos devem ser contados da primeira condenação colegiada considerada no caso, de junho de 2014, e submetidos ao limite de 12 anos criado pela Lei Complementar 219/2025. Por essa interpretação, o impedimento terminou em junho deste ano. Arruda foi declarado inelegível após condenação colegiada por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A PGR, porém, contestou os dispositivos usados pela defesa. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as mudanças podem anular os efeitos de condenações posteriores e igualar políticos condenados uma única vez àqueles atingidos por diversas decisões.

Eduardo Cunha teve a candidatura a deputado federal por Minas Gerais oficializada pelo Republicanos no sábado (25). Cassado pela Câmara em 2016, por ter mentido sobre a manutenção de contas no exterior, tenta voltar ao Congresso depois de quase dez anos sem mandato.

Sua situação também está ligada à reforma. Pela LC 219, os oito anos de inelegibilidade decorrentes da cassação são contados da decisão que decretou a perda do mandato. Na redação anterior, o impedimento alcançava o restante do mandato e os oito anos seguintes ao fim da legislatura. Em tese, a retomada dessa regra poderia barrá-lo nas eleições deste ano.

Não existe, porém, uma lista definitiva de atingidos pelo julgamento. Cada registro será examinado individualmente, conforme o tipo de condenação, as datas das decisões, eventuais recursos, liminares e outras causas de inelegibilidade.

Risco de decisão durante a campanha

A demora alerta críticos e defensores da reforma da Ficha Limpa. Os primeiros querem evitar candidaturas baseadas em regras depois consideradas inconstitucionais. Os segundos buscam a confirmação de que a lei aprovada pelo Congresso valerá já neste ano.

Sem uma definição, partidos podem homologar candidatos, formar alianças e distribuir recursos sob uma legislação ainda sujeita a mudanças. Políticos considerados aptos pela interpretação mais flexível também podem enfrentar impugnações e continuar em campanha enquanto seus registros estiverem em julgamento.

O risco é que a decisão chegue quando as candidaturas já estiverem nas ruas — ou até depois da inclusão dos nomes nas urnas. Nesse cenário, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a envolver o destino de votos, recursos públicos e chapas que poderão precisar de substituição em plena campanha.

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