A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, não violou a tornozeleira eletrônica utilizada durante o cumprimento da prisão domiciliar.
O esclarecimento foi apresentado após o ministro Alexandre de Moraes solicitar informações técnicas sobre registros de perda de sinal do equipamento. Em ofício encaminhado ao Supremo, a SAP afirmou que uma análise dos eventos não identificou qualquer violação das condições impostas judicialmente.
Segundo o órgão, os registros decorreram apenas de oscilações do sinal do sistema de geolocalização por satélite, conhecido pela sigla GNSS, que inclui tecnologias como o GPS.
"Não tendo sido identificada qualquer violação das condições impostas judicialmente, mas tão somente ocorrências decorrentes de oscilações do sinal de GNSS."
Oscilações são inerentes à tecnologia
No documento, a SAP explicou que a ausência temporária de sinal não representa, por si só, uma tentativa de burlar o monitoramento nem indica defeito na tornozeleira.
O sistema depende da comunicação do equipamento com diferentes satélites para determinar a localização da pessoa monitorada. Esse contato pode ser interrompido momentaneamente em ambientes fechados, túneis, elevadores, garagens, construções de concreto armado ou locais com estruturas metálicas.
A perda de sinal também pode ocorrer em regiões com baixa cobertura de telecomunicações, por interferências atmosféricas ou por oscilações naturais na transmissão de dados móveis.
Nessas situações, de acordo com a secretaria, o equipamento continua funcionando, mas fica temporariamente impossibilitado de receber ou transmitir coordenadas geográficas válidas.
O episódio não indica, isoladamente, fraude, evasão ou descumprimento voluntário das medidas cautelares.
O que caracteriza uma violação
A SAP informou que uma violação da tornozeleira depende da identificação de elementos objetivos que demonstrem uma ação intencional da pessoa monitorada.
Entre os exemplos apresentados estão o rompimento da cinta de fixação, a violação do lacre de segurança, o desligamento proposital do equipamento, o uso de bloqueadores de sinal e a ocorrência de danos físicos no dispositivo. Nenhuma dessas situações teria sido identificada no caso de Débora.
A secretaria acrescentou que eventos de ausência ou reflexão de sinal são registrados rotineiramente e fazem parte do comportamento esperado da tecnologia. Quando aparecem de forma isolada, sem outros indícios de irregularidade, não são classificados como violação e não exigem a troca ou a manutenção da tornozeleira.
Nenhuma irregularidade comunicada
O Núcleo de Monitoramento de Pessoas da SAP afirmou que não expediu ao STF qualquer ofício comunicando violação praticada por Débora.
Segundo o órgão, além de não haver indício de descumprimento das medidas judiciais, também não foram constatados defeito no equipamento ou falha operacional do sistema.
"No caso em análise, não foi expedido por este Serviço qualquer ofício comunicando violação por parte da monitorada, uma vez que os eventos registrados decorreram exclusivamente de oscilações do sinal GNSS."
A resposta técnica concluiu que os registros decorreram exclusivamente de eventos inerentes ao funcionamento do sistema de localização por satélite e não caracterizaram violação da medida cautelar.
O ofício foi assinado eletronicamente pelo chefe do Serviço de Monitoramento de Pessoas da Polícia Penal de São Paulo, Darcio Ricardo Alves Moura.
Prisão domiciliar
Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, no interior de São Paulo, desde março de 2025.
Entre as condições impostas estão o uso permanente de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais e a restrição de contato com outros investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O descumprimento das medidas pode resultar na revogação da prisão domiciliar e no retorno ao sistema penitenciário.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas e pela pichação da frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do Supremo, em Brasília.
Confira a íntegra do óficio.
Processo: EP 158-DF