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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
27/7/2026 20:35
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo apure e esclareça as falhas registradas no monitoramento da tornozeleira eletrônica da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom".
Condenada em maio de 2025 por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia (SP). Entre as medidas impostas pelo STF, ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e está proibida de utilizar redes sociais ou manter contato com outros investigados e condenados pelos atos.
Em abril e maio deste ano, o sistema registrou dois episódios de perda de sinal do equipamento. Intimada a prestar esclarecimentos, a defesa sustentou que as ocorrências decorreram de falhas técnicas, sem qualquer conduta deliberada da condenada, e afirmou que ela vinha cumprindo regularmente as condições da prisão domiciliar.
Na sequência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo para esclarecer se os episódios decorreram de problemas operacionais ou de eventual descumprimento das condições impostas pelo STF. O órgão reiterou esse pedido em duas manifestações, o que levou Moraes a determinar a apuração.
Caso seja constatada violação das medidas cautelares ou tentativa de impedir o monitoramento eletrônico, Débora poderá perder o benefício da prisão domiciliar e retornar ao sistema prisional para cumprir a pena em regime fechado.
Condenação
Débora Rodrigues ganhou notoriedade após pichar a frase "perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente à sede do STF, durante os ataques de 8 de janeiro. Segundo a condenação, além de participar da invasão e depredação dos prédios públicos, ela também integrou a organização dos atos, conclusão baseada, entre outros elementos, em mensagens encontradas em seu telefone celular.
Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, com pena total de 14 anos de prisão.
Processo: EP 158-DF
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