O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (30) a medida que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). A sanção ocorreu no último dia do prazo.
Com o texto, também fica permitido o uso dos recursos para o auxílio-saúde de servidores da PF e a extensão do benefício a integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
A norma tem origem na medida provisória 1.348/2026, editada pelo governo federal em 6 de abril. Depois de analisada e modificada pelo Congresso, a proposta foi convertida no projeto de lei de conversão 8/2026.
Repasse gradual
Pelo texto, 1% da arrecadação líquida das bets será destinado ao Funapol em 2026. O percentual subirá para 2% em 2027 e chegará a 3% a partir de 2028. A base de cálculo considera o produto da arrecadação depois das deduções previstas na legislação, incluindo valores relacionados ao pagamento de prêmios.
A medida também autoriza o governo federal a ampliar, ainda em 2026, as dotações do fundo com recursos livres do Tesouro Nacional, até o limite de R$ 200 milhões. O uso do dinheiro ficará condicionado ao cumprimento das regras orçamentárias e fiscais.
Nova distribuição
Pelo modelo permanente previsto no texto, 85% da arrecadação considerada pela lei serão destinados às despesas de custeio e manutenção do agente operador. Outros 3% irão para o Funapol e 12% permanecerão vinculados às destinações sociais estabelecidas na legislação das apostas.
Em 2026, o agente operador ficará com 87%, enquanto o Funapol receberá 1%. Em 2027, os percentuais serão de 86% e 2%, respectivamente. A partir de 2028, passa a valer a divisão permanente de 85% para o operador e 3% para o fundo da PF.
A transição busca evitar uma mudança imediata de três pontos percentuais na parcela destinada às empresas e, ao mesmo tempo, criar uma fonte contínua de financiamento para as atividades da Polícia Federal.
As apostas de quota fixa foram legalizadas no Brasil pela Lei 13.756/2018, inicialmente no âmbito esportivo, e receberam novas regras de exploração, fiscalização e funcionamento com a Lei 14.790/2023.
Fundo da PF
Criado pela Lei Complementar 89/1997, o Funapol é administrado por um conselho gestor e tem como finalidade apoiar o aparelhamento e o funcionamento das atividades finalísticas da corporação.
Além da parcela das bets, o fundo poderá receber transferências voluntárias de estados, municípios, Distrito Federal e organismos internacionais, desde que os recursos estejam vinculados a programas de enfrentamento ao crime organizado.
Também poderão entrar no fundo doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, além de outras receitas que venham a ser atribuídas por lei. A medida fortalece a possibilidade de financiamento de operações, equipamentos e ações institucionais da Polícia Federal.
A inclusão de uma parcela da arrecadação das apostas cria uma receita vinculada ao desempenho desse mercado. Quanto maior o valor movimentado pelas operadoras autorizadas, maior poderá ser o volume destinado ao fundo, respeitadas as regras de cálculo e recolhimento.
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