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MEDIDA PROVISÓRIA

Lula tem até quinta para sancionar repasse de imposto das bets à PF

Medida autoriza uso de acréscimo do Funapol para despesas em saúde de servidores da PF.

Congresso em Foco

29/7/2026 13:51

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Nesta quinta-feira (30), se encerrará o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se sanciona ou veta a versão aprovada pelo Congresso Nacional da medida provisória 1348/2026, que prevê o repasse de 3% da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A medida provisória reorganiza as regras de financiamento do fundo utilizado para custear as atividades da Polícia Federal. O texto redefine a destinação de parte da arrecadação das bets, antes direcionada à seguridade social, e amplia as possibilidades de aplicação desses recursos.

Medida autoriza uso de acréscimo do Funapol para despesas em saúde de servidores da PF.

Medida autoriza uso de acréscimo do Funapol para despesas em saúde de servidores da PF.Ricardo Stuckert / PR

Os valores poderão financiar despesas com a assistência à saúde dos servidores da PF, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados. A proposta também autoriza o custeio de eventual retribuição por atividade extraordinária, caso esse pagamento venha a ser instituído em lei futura.

Além da participação na arrecadação das apostas, o Funapol poderá receber transferências voluntárias de entes federativos e organismos internacionais destinadas ao enfrentamento do crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras receitas previstas em lei.

Pela versão aprovada pelo Congresso, o repasse da arrecadação das bets ao Funapol será implantado gradualmente: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Em contrapartida, será reduzida, na mesma proporção, a parcela destinada à cobertura das despesas do operador das apostas.

A proposta também autoriza o governo federal a reforçar o orçamento do Funapol em até R$ 200 milhões, ainda em 2026, com recursos livres do Tesouro Nacional.

Caso o presidente não se manifeste até o fim do prazo, a matéria será considerada sancionada tacitamente, cabendo ao Congresso Nacional promulgá-la. Se houver veto total ou parcial, deputados e senadores analisarão a decisão em sessão conjunta e poderão mantê-la ou derrubá-la.

Veja a íntegra da medida provisória.

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