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MEDIDA PROVISÓRIA
Congresso em Foco
29/7/2026 13:51
Nesta quinta-feira (30), se encerrará o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se sanciona ou veta a versão aprovada pelo Congresso Nacional da medida provisória 1348/2026, que prevê o repasse de 3% da arrecadação das apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A medida provisória reorganiza as regras de financiamento do fundo utilizado para custear as atividades da Polícia Federal. O texto redefine a destinação de parte da arrecadação das bets, antes direcionada à seguridade social, e amplia as possibilidades de aplicação desses recursos.
Os valores poderão financiar despesas com a assistência à saúde dos servidores da PF, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados. A proposta também autoriza o custeio de eventual retribuição por atividade extraordinária, caso esse pagamento venha a ser instituído em lei futura.
Além da participação na arrecadação das apostas, o Funapol poderá receber transferências voluntárias de entes federativos e organismos internacionais destinadas ao enfrentamento do crime organizado, doações de pessoas físicas e jurídicas e outras receitas previstas em lei.
Pela versão aprovada pelo Congresso, o repasse da arrecadação das bets ao Funapol será implantado gradualmente: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Em contrapartida, será reduzida, na mesma proporção, a parcela destinada à cobertura das despesas do operador das apostas.
A proposta também autoriza o governo federal a reforçar o orçamento do Funapol em até R$ 200 milhões, ainda em 2026, com recursos livres do Tesouro Nacional.
Caso o presidente não se manifeste até o fim do prazo, a matéria será considerada sancionada tacitamente, cabendo ao Congresso Nacional promulgá-la. Se houver veto total ou parcial, deputados e senadores analisarão a decisão em sessão conjunta e poderão mantê-la ou derrubá-la.
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