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Anvisa suspende lote de Mounjaro após empresa identificar falsificação

Resolução determina a retirada de circulação de unidades suspeitas de falsificação e reforça orientações para compra segura.

30/7/2026
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (30), a apreensão de um lote falsificado do medicamento Mounjaro, utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente empregado para perda de peso.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 2.952/2026.

Segundo a Anvisa, a fabricante Eli Lilly do Brasil Ltda. comunicou à agência a identificação, no mercado, de uma unidade com número de série incompatível com os registros da empresa.

O produto alvo da determinação é o lote D881474, com número de série 302199651396. Embora o lote exista nos sistemas da fabricante, o número de série informado não corresponde aos registros oficiais, caracterizando suspeita de falsificação.

Com isso, os produtos identificados com esse lote e esse número de série não podem ser distribuídos, comercializados nem utilizados, devendo ser apreendidos pelas autoridades sanitárias.

Além do Mounjaro, Anvisa suspendeu preparações de uma farmácia de manipulação por irregularidades na comercialização.Magnific

Orientação aos consumidores

A Anvisa recomenda que pacientes e profissionais de saúde adquiram medicamentos apenas em farmácias regularmente autorizadas, sempre na embalagem original, dentro da caixa e com emissão de nota fiscal.

Caso sejam identificadas unidades com suspeita de falsificação, a orientação é não utilizar o medicamento e entrar em contato com a empresa detentora do registro para verificar a autenticidade do produto.

Farmácia de manipulação também foi alvo

A mesma resolução da Anvisa determinou a suspensão de todas as preparações magistrais produzidas pela Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.

De acordo com a agência, a empresa comercializava e divulgava, por meio de seu site, produtos manipulados padronizados e não individualizados, prática considerada irregular por contrariar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 67/2007 e a Lei 6.360/1976.

Com isso, os produtos da farmácia não podem ser comercializados nem divulgados até nova deliberação da Anvisa.

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