A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao PT. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília depois de o parlamentar publicar, em seu perfil na rede social X, a expressão "Partido dos Traficantes".
Para o juiz Wagner Pessoa Vieira, na sentença assinada na quinta-feira (30), a mensagem ultrapassou os limites da crítica política e associou a legenda a uma atividade criminosa sem apresentar base factual.
Além da indenização, a sentença determinou que Nikolas retire a publicação no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.
O deputado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
O magistrado afirmou que partidos políticos estão sujeitos a críticas mais severas por sua atuação na vida pública. Ainda assim, entendeu que a publicação de Nikolas ultrapassou esse espaço de proteção.
"A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes."
Segundo o juiz, a expressão "Partido dos Traficantes" não atacou uma proposta, um programa, uma posição ideológica ou uma política pública, mas vinculou diretamente a sigla a uma prática criminosa de grande gravidade social.
Ação
A ação foi proposta pelo PT depois da publicação feita pelo deputado. Na petição inicial, a legenda sustentou que a mensagem não representava uma simples crítica política, mas uma associação direta e indevida entre o partido e o tráfico de drogas.
O PT afirmou que a publicação atingiu sua honra objetiva e sua imagem institucional diante de filiados, eleitores, adversários e da sociedade. A legenda também destacou o alcance das redes sociais do deputado e argumentou que o número expressivo de seguidores ampliou a repercussão e o potencial ofensivo da mensagem.
Ao final, o partido pediu a retirada do conteúdo e a condenação de Nikolas ao pagamento de R$ 40 mil. O juiz reconheceu a existência do dano moral, mas fixou a indenização em metade do valor solicitado.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Processo: 0758919-92.2025.8.07.0001
Leia a íntegra da decisão.