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Projeto cria passe livre nacional para estudantes de baixa renda

Proposta prevê gratuidade no transporte coletivo para estudantes de baixa renda e custeio compartilhado entre União, Estados e municípios.

31/7/2026
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O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de lei que institui, no âmbito federal, a Política Nacional de Passe Livre Estudantil (PNPLE), destinada a garantir transporte coletivo público gratuito a estudantes de baixa renda.

O projeto de lei 4.841/2026 é apresentado como instrumento de combate à evasão escolar e de promoção da igualdade de acesso à educação, prevista no art. 206, I, da Constituição Federal, sem substituir programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

Projeto institui política nacional de passe livre estudantil.Magnific

Quem terá direito ao benefício

São beneficiários da política estudantes de baixa renda regularmente matriculados e com frequência comprovada em todos os níveis de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e tecnológica, Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação especial, graduação e pós-graduação stricto sensu.

É considerado estudante de baixa renda aquele pertencente a família com renda per capita de até dois salários mínimos. Estudantes com renda superior a esse limite também poderão ser contemplados caso comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. O benefício abrange instituições públicas e privadas, presenciais, regularmente autorizadas ou reconhecidas, inclusive estudantes de EAD nos dias de atividades presenciais.

Como vai funcionar

A política terá adesão facultativa pelos entes federados, municípios, Estados e Distrito Federal, respeitando a autonomia de cada um na organização de seus sistemas locais de transporte. A adesão será formalizada por meio de um plano apresentado ao Ministério da Educação, contendo cronograma de implementação, estimativa do número de beneficiários, contrapartida financeira do ente e a forma de operacionalização junto aos operadores de transporte.

O custeio do benefício será compartilhado entre, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que arcará com no mínimo 50% do custo estimado; os orçamentos dos Estados e do Distrito Federal; os orçamentos dos municípios.

O texto também permite convênios e parcerias com concessionárias e permissionárias de transporte público como fontes complementares de financiamento. Os recursos repassados pelo FNDE serão calculados com base no número de beneficiários, aferido a partir do Censo Escolar e do CadÚnico, sendo vedada sua aplicação em finalidade diversa da prevista na lei.

O benefício será concedido por meio de cadastro eletrônico integrado entre instituições de ensino, órgãos gestores de transporte e sistemas públicos de educação, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa para emissão do cartão estudantil.

Transparência

O Poder Executivo Federal deverá divulgar publicamente, com atualização semestral, o número de beneficiários por ente aderente, a execução orçamentária do programa, indicadores de utilização do transporte público e indicadores de frequência, evasão e abandono escolar comparando entes aderentes e não aderentes.

O texto também permite que Estados e municípios instituam benefícios mais amplos do que os previstos na lei federal.

Na justificativa, o deputado argumenta que a Constituição estabelece a educação e o transporte como direitos sociais, mas que, para milhões de estudantes brasileiros, a permanência na escola depende da possibilidade concreta de deslocamento diário, sobretudo em periferias urbanas e regiões metropolitanas, onde o custo do transporte compromete parte significativa da renda familiar.

Ele cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, segundo os quais 42% dos jovens de 14 a 29 anos que abandonam os estudos apontam o trabalho como principal motivo, e menciona estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) em parceria com o PNUD, segundo o qual cada estudante que não conclui o ensino médio geraria um prejuízo estimado em R$ 395 mil para si e para a sociedade.

Para o parlamentar, a ausência de uma norma nacional gera desigualdade territorial, já que alguns municípios já oferecem gratuidade total no transporte estudantil, enquanto outros não contam com nenhum benefício semelhante.

A proposta busca, segundo ele, estabelecer um patamar mínimo de proteção social, preservando a autonomia dos entes federativos para ampliar direitos conforme suas capacidades locais.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

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