Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Educação
Congresso em Foco
31/7/2026 19:00
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um projeto de lei que institui, no âmbito federal, a Política Nacional de Passe Livre Estudantil (PNPLE), destinada a garantir transporte coletivo público gratuito a estudantes de baixa renda.
O projeto de lei 4.841/2026 é apresentado como instrumento de combate à evasão escolar e de promoção da igualdade de acesso à educação, prevista no art. 206, I, da Constituição Federal, sem substituir programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Quem terá direito ao benefício
São beneficiários da política estudantes de baixa renda regularmente matriculados e com frequência comprovada em todos os níveis de ensino: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e tecnológica, Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação especial, graduação e pós-graduação stricto sensu.
É considerado estudante de baixa renda aquele pertencente a família com renda per capita de até dois salários mínimos. Estudantes com renda superior a esse limite também poderão ser contemplados caso comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. O benefício abrange instituições públicas e privadas, presenciais, regularmente autorizadas ou reconhecidas, inclusive estudantes de EAD nos dias de atividades presenciais.
Como vai funcionar
A política terá adesão facultativa pelos entes federados, municípios, Estados e Distrito Federal, respeitando a autonomia de cada um na organização de seus sistemas locais de transporte. A adesão será formalizada por meio de um plano apresentado ao Ministério da Educação, contendo cronograma de implementação, estimativa do número de beneficiários, contrapartida financeira do ente e a forma de operacionalização junto aos operadores de transporte.
O custeio do benefício será compartilhado entre, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que arcará com no mínimo 50% do custo estimado; os orçamentos dos Estados e do Distrito Federal; os orçamentos dos municípios.
O texto também permite convênios e parcerias com concessionárias e permissionárias de transporte público como fontes complementares de financiamento. Os recursos repassados pelo FNDE serão calculados com base no número de beneficiários, aferido a partir do Censo Escolar e do CadÚnico, sendo vedada sua aplicação em finalidade diversa da prevista na lei.
O benefício será concedido por meio de cadastro eletrônico integrado entre instituições de ensino, órgãos gestores de transporte e sistemas públicos de educação, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa para emissão do cartão estudantil.
Transparência
O Poder Executivo Federal deverá divulgar publicamente, com atualização semestral, o número de beneficiários por ente aderente, a execução orçamentária do programa, indicadores de utilização do transporte público e indicadores de frequência, evasão e abandono escolar comparando entes aderentes e não aderentes.
O texto também permite que Estados e municípios instituam benefícios mais amplos do que os previstos na lei federal.
Na justificativa, o deputado argumenta que a Constituição estabelece a educação e o transporte como direitos sociais, mas que, para milhões de estudantes brasileiros, a permanência na escola depende da possibilidade concreta de deslocamento diário, sobretudo em periferias urbanas e regiões metropolitanas, onde o custo do transporte compromete parte significativa da renda familiar.
Ele cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, segundo os quais 42% dos jovens de 14 a 29 anos que abandonam os estudos apontam o trabalho como principal motivo, e menciona estudo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) em parceria com o PNUD, segundo o qual cada estudante que não conclui o ensino médio geraria um prejuízo estimado em R$ 395 mil para si e para a sociedade.
Para o parlamentar, a ausência de uma norma nacional gera desigualdade territorial, já que alguns municípios já oferecem gratuidade total no transporte estudantil, enquanto outros não contam com nenhum benefício semelhante.
A proposta busca, segundo ele, estabelecer um patamar mínimo de proteção social, preservando a autonomia dos entes federativos para ampliar direitos conforme suas capacidades locais.
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra do projeto.
Temas
LEIA MAIS