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Projeto unifica cota de isenção para compras no exterior em US$ 1 mil

Proposta iguala o limite de isenção para viajantes que ingressam no Brasil por qualquer meio de transporte e fixa o valor diretamente em lei.

8/8/2026
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Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.871/2026, de autoria do deputado Diego Garcia (União Brasil-PR), que propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.120/1984, para fixar em lei o limite de isenção de tributos sobre bens trazidos do exterior por viajantes em US$ 1.000, independentemente do meio de transporte utilizado.

Pela proposta, o benefício passará a valer para quem ingressar no Brasil por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre, eliminando a diferença atualmente existente entre os modais.

Projeto fixa em lei isenção de US$ 1.000 para viajantes.Magnific

Hoje, o limite de isenção é de US$ 1.000 para viajantes que chegam por via aérea ou marítima, enquanto quem entra por vias terrestres, fluviais ou lacustres conta com um teto de US$ 500.

O projeto também estabelece que o limite de isenção poderá ser utilizado a cada intervalo de um mês, além de prever que esse valor poderá ser aumentado por ato normativo do Ministério da Fazenda.

Os bens que ultrapassarem o limite continuarão sujeitos à tributação especial, com exceção dos produtos do Capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que inclui produtos derivados do tabaco, e dos veículos em geral.

Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca oferecer maior segurança jurídica aos viajantes, uma vez que o valor da isenção atualmente é definido por normas infralegais, que podem ser alteradas pelo Poder Executivo.

Ao incluir o limite diretamente na legislação, segundo o parlamentar, eventuais reduções dependeriam de aprovação do Congresso Nacional, preservando o direito dos contribuintes.

Outro argumento apresentado é a necessidade de promover isonomia entre os diferentes meios de transporte. Para o deputado, a diferença de tratamento entre quem ingressa no país por via aérea e quem utiliza fronteiras terrestres representa uma distorção que afeta especialmente o turismo regional e os moradores de cidades de fronteira.

O texto também incorpora à legislação a periodicidade mensal para utilização do benefício, prática já adotada pela administração tributária, mas que ainda não possui previsão expressa em lei.

De acordo com o autor, a medida não representa uma renúncia fiscal desproporcional, mas sim uma modernização das regras, com foco na simplificação tributária, na segurança jurídica e na igualdade de tratamento entre os viajantes. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário.

Confira a íntegra do projeto.

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