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Tributação
Congresso em Foco
8/8/2026 11:00
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.871/2026, de autoria do deputado Diego Garcia (União Brasil-PR), que propõe alterar o Decreto-Lei nº 2.120/1984, para fixar em lei o limite de isenção de tributos sobre bens trazidos do exterior por viajantes em US$ 1.000, independentemente do meio de transporte utilizado.
Pela proposta, o benefício passará a valer para quem ingressar no Brasil por via aérea, marítima, terrestre, fluvial ou lacustre, eliminando a diferença atualmente existente entre os modais.
Hoje, o limite de isenção é de US$ 1.000 para viajantes que chegam por via aérea ou marítima, enquanto quem entra por vias terrestres, fluviais ou lacustres conta com um teto de US$ 500.
O projeto também estabelece que o limite de isenção poderá ser utilizado a cada intervalo de um mês, além de prever que esse valor poderá ser aumentado por ato normativo do Ministério da Fazenda.
Os bens que ultrapassarem o limite continuarão sujeitos à tributação especial, com exceção dos produtos do Capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que inclui produtos derivados do tabaco, e dos veículos em geral.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca oferecer maior segurança jurídica aos viajantes, uma vez que o valor da isenção atualmente é definido por normas infralegais, que podem ser alteradas pelo Poder Executivo.
Ao incluir o limite diretamente na legislação, segundo o parlamentar, eventuais reduções dependeriam de aprovação do Congresso Nacional, preservando o direito dos contribuintes.
Outro argumento apresentado é a necessidade de promover isonomia entre os diferentes meios de transporte. Para o deputado, a diferença de tratamento entre quem ingressa no país por via aérea e quem utiliza fronteiras terrestres representa uma distorção que afeta especialmente o turismo regional e os moradores de cidades de fronteira.
O texto também incorpora à legislação a periodicidade mensal para utilização do benefício, prática já adotada pela administração tributária, mas que ainda não possui previsão expressa em lei.
De acordo com o autor, a medida não representa uma renúncia fiscal desproporcional, mas sim uma modernização das regras, com foco na simplificação tributária, na segurança jurídica e na igualdade de tratamento entre os viajantes. O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário.
Confira a íntegra do projeto.
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