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Viagens

Projeto garante transferência de passagens aéreas entre passageiros

Texto permite a transferência até 24 horas antes do embarque e veda cobranças abusivas pelas companhias aéreas.

Congresso em Foco

5/7/2026 9:00

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O deputado federal Glaycon Franco apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.333/2026, que garante ao consumidor o direito de transferir a titularidade de passagens aéreas para outra pessoa. A proposta estabelece regras para o procedimento, define obrigações das companhias aéreas e prevê sanções para empresas que descumprirem a futura legislação.

Pelo texto, o titular da passagem poderá solicitar a transferência para um terceiro até 24 horas antes do horário previsto para o embarque. A alteração poderá ser feita por meio de aplicativo, site, central telefônica ou atendimento presencial disponibilizado pela companhia aérea.

O projeto determina que a transferência seja realizada sem cobrança de multas, taxas administrativas, diferença tarifária ou qualquer outro valor relacionado à mudança de titularidade. A empresa deverá concluir o procedimento em até duas horas após a solicitação, e o novo passageiro passará a assumir todos os direitos e obrigações previstos no contrato de transporte.

Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez. A utilização do mecanismo para revenda profissional ou intermediação comercial de passagens é proibida, assim como a transferência de bilhetes adquiridos com descontos destinados a públicos específicos, como idosos e estudantes.

Projeto cria direito à transferência de passagens aéreas

Projeto cria direito à transferência de passagens aéreasRafa Neddermeyer/Agência Brasil

O texto ainda impede que as companhias aéreas restrinjam a transferência em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções ou de programas comerciais, bem como proíbe cláusulas contratuais que dificultem ou inviabilizem o exercício desse direito. Também fica vedada a exigência de compra de uma nova passagem para efetivar a alteração de titularidade.

Embora o projeto estabeleça como regra a gratuidade da transferência, ele prevê que eventuais cobranças somente poderão corresponder a custos operacionais efetivamente comprovados pela empresa, sendo proibida a aplicação de multas punitivas ou diferenças tarifárias. Qualquer valor cobrado deverá ser previamente informado ao consumidor de forma clara e justificada.

Na justificativa da proposta, Glaycon Franco afirma que a legislação atual não assegura de forma clara o direito à transferência de passagens, o que frequentemente resulta na perda integral do valor pago quando o passageiro fica impossibilitado de viajar.

Segundo o parlamentar, a medida busca equilibrar a relação entre consumidores e companhias aéreas, fortalecer o princípio de transparência e evitar o desperdício de assentos que poderiam ser utilizados por outros passageiros.

Confira a íntegra do projeto.

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