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Apostas online
Congresso em Foco
30/6/2026 10:49
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou dois projetos de lei para endurecer as regras sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.
As propostas miram duas frentes consideradas centrais na expansão do setor: a publicidade agressiva e o uso de crédito para financiar apostas.
Os projetos de lei 3.323/2026 e 3.324/2026 alteram a Lei 14.790, de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no país.
Juntos, os textos buscam criar barreiras contra o superendividamento, o jogo problemático e a exposição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis ao mercado de apostas.
Apostas sem cartão, empréstimo ou Pix parcelado
O projeto de lei 3.323/2026 proíbe a utilização de cartão de crédito, cartão virtual, Pix parcelado, Pix crédito, boleto parcelado, cheque especial, empréstimos, consignado, financiamentos, antecipação de salário, benefício previdenciário, saque-aniversário do FGTS, limite pré-aprovado e qualquer outra forma de endividamento para fazer apostas.
Pelo texto, os operadores só poderão aceitar depósitos feitos com recursos próprios, disponíveis e imediatamente liquidados em nome do apostador.
A proposta também veda apostas realizadas com valores enviados por terceiros, salvo hipóteses específicas previstas em regulamento, como casos de acessibilidade, tutela, curatela ou representação legal, desde que não haja uso de crédito.
A lógica do projeto é impedir que o apostador use dívida para continuar jogando.
Na justificativa, Lindbergh afirma que a aposta "não pode ser financiada por dívida" e que o uso de cartão, Pix parcelado, cheque especial ou empréstimos transforma o endividamento em "combustível da aposta".
Bancos e plataformas terão de bloquear operações
A proposta não impõe obrigações apenas às empresas de apostas.
Instituições financeiras, instituições de pagamento, bandeiras de cartão, credenciadores, carteiras digitais, iniciadores de transação e demais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro também deverão adotar mecanismos para identificar, bloquear, recusar, monitorar e reportar transações proibidas.
O texto prevê a criação de um cadastro integrado, mantido pelo Banco Central e pela autoridade federal responsável pela regulação das apostas, com informações sobre operadores autorizados, contas, chaves Pix, domínios, aplicativos e outros identificadores necessários ao bloqueio das operações.
O projeto também proíbe que operadores concedam crédito, permitam saldo negativo, financiem perdas, ofereçam parcelamento de depósitos ou direcionem usuários para empréstimos, cartões, Pix parcelado e produtos financeiros equivalentes.
Propaganda restrita entre 23h e 6h
Já o projeto de lei 3.324/2026 trata da publicidade das bets.
A proposta restringe a veiculação de anúncios em televisão aberta, TV por assinatura, rádio, streaming, plataformas de vídeo, podcasts, cinema, mídia exterior digital e serviços audiovisuais sob demanda ao horário entre 23h e 6h.
O texto também proíbe publicidade de apostas durante transmissões esportivas ao vivo realizadas entre 6h e 23h.
A vedação inclui intervalos, placas virtuais, sobreposição gráfica, leitura de odds, chamadas de narradores, comentários comerciais e ações integradas à transmissão.
A restrição alcança ainda reprises, compactos, melhores momentos, programas de debate esportivo, pré-jogo e pós-jogo quando exibidos em horário de proteção de crianças e adolescentes.
Menores de idade no centro da proteção
Uma das principais frentes do projeto é a proibição de publicidade dirigida a crianças e adolescentes.
A proposta veta o uso de linguagem, personagens, influenciadores, estética, trilhas sonoras, memes, filtros, jogos, desafios, mascotes ou estratégias comerciais capazes de atrair menores de 18 anos.
Também ficam proibidos anúncios em escolas, universidades, cursos preparatórios, eventos estudantis, competições escolares, aplicativos educacionais e plataformas digitais voltadas a menores.
A contratação de crianças ou adolescentes para participar de peças publicitárias, vídeos, eventos ou postagens de promoção de apostas também seria vedada.
O projeto ainda mira a segmentação algorítmica: plataformas digitais e serviços de publicidade programática deverão adotar medidas para impedir que anúncios de apostas sejam direcionados ou recomendados a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Fim da promessa de dinheiro fácil
O texto proíbe mensagens que associem apostas a enriquecimento, renda extra, sucesso profissional, ascensão social, solução para dívidas, alternativa ao trabalho ou planejamento financeiro.
Também veda expressões como "sem risco", "ganho garantido", "lucro certo", "renda diária", "aposta segura", "dinheiro fácil" e "método infalível"
Outra vedação recai sobre o uso de ostentação patrimonial como estratégia de indução ao jogo. A proposta cita, entre outros exemplos, mansões, carros de luxo, aeronaves, joias, dinheiro em espécie, viagens, festas, camarotes e roupas de grife.
Toda propaganda de apostas deverá trazer advertências claras sobre risco de dependência, perda financeira e endividamento.
Entre as mensagens previstas estão: "Apostas causam dependência e prejuízo financeiro", "Apostas são proibidas para menores de 18 anos" e "Apostas não são investimento, trabalho ou fonte de renda".
Influenciadores, bônus e patrocínios entram na mira
O projeto de lei 3.324 também disciplina a atuação de influenciadores digitais, afiliados, streamers, comentaristas, atletas, artistas, apresentadores e demais criadores de conteúdo.
Pelo texto, toda comunicação remunerada, patrocinada ou comissionada por operadores de apostas deverá ser identificada de forma ostensiva e imediata, com expressões como "publicidade", "conteúdo pago" ou "parceria comercial".
A proposta proíbe remuneração baseada em perdas líquidas de apostadores, volume de apostas, endividamento, reativação de usuários autoexcluídos ou retorno de pessoas em comportamento de risco.
O texto também veda a oferta publicitária de bônus, cashback, aposta grátis, rodada grátis, crédito promocional, cupons, multiplicadores e vantagens equivalentes quando usados para induzir cadastro, primeiro depósito, permanência, retorno, aumento da frequência de apostas ou recuperação de perdas.
No esporte, a proposta proíbe patrocínio de bets em uniformes, competições, eventos, escolas desportivas, categorias de base e atividades voltadas a crianças e adolescentes.
Também impede atletas em atividade, árbitros, dirigentes, treinadores e integrantes de comissão técnica de participarem de publicidade de apostas relacionadas à modalidade, campeonato, clube, liga ou entidade em que atuem.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
Os dois projetos preveem sanções para quem descumprir as regras.
As punições incluem advertência, suspensão de campanhas, retirada de conteúdo, bloqueio de domínios, aplicativos, perfis, chaves Pix e meios de pagamento, além da suspensão da autorização para exploração de apostas por até 180 dias e cassação da autorização.
As multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 2 bilhões. Em casos mais graves, podem chegar a 20% do faturamento bruto do grupo econômico no Brasil no exercício anterior, quando esse valor for superior ao teto previsto.
No projeto de lei 3.323, o uso de crédito, Pix parcelado, cartão ou empréstimo para apostas será considerado infração gravíssima quando envolver crianças ou adolescentes, pessoas autoexcluídas, superendividados, beneficiários de programas sociais, aposentados, pensionistas ou beneficiários assistenciais.
Lindbergh fala em urgência regulatória
Na justificativa dos projetos, Lindbergh afirma que a expansão das bets no Brasil criou um ambiente marcado por publicidade intensa, acesso instantâneo por aplicativos, meios digitais de pagamento e oferta de crédito.
Para o deputado, essa combinação favorece o superendividamento, a compulsão, a perda de renda familiar e a exploração econômica de consumidores vulneráveis.
O parlamentar sustenta que a regulação precisa cortar o vínculo entre apostas, crédito fácil e publicidade voltada à indução permanente ao jogo.
Segundo o texto, o objetivo é impedir que plataformas sejam promovidas como solução financeira, entretenimento inofensivo ou caminho de ascensão social.
Os dois projetos preveem regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias. Caso aprovadas e sancionadas, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial.
No caso das restrições ao uso de crédito, operadores de apostas, instituições financeiras, instituições de pagamento, arranjos de pagamento, plataformas digitais e demais agentes abrangidos também terão 120 dias para adequação técnica, contratual e operacional.
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