O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nessa quarta-feira (5) parecer favorável ao projeto que equipara a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma feito por tabelião em meio eletrônico.
Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o parlamentar recomendou a aprovação do texto com alterações.
O projeto de lei 2.541/2024, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), busca dispensar o reconhecimento de firma quando o documento estiver assinado com assinatura eletrônica qualificada, modalidade que utiliza certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
No parecer, Nikolas votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. No mérito, recomendou a aprovação na forma de um substitutivo apresentado pelo relator.
Equivalência entre mecanismos
O substitutivo estabelece que a assinatura eletrônica qualificada e o reconhecimento de firma realizado eletronicamente por tabelião de notas terão o mesmo valor legal quando forem usados para comprovar a autoria e a integridade de um documento.
A equiparação será incluída na Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que instituiu a ICP-Brasil, na Lei dos Cartórios e na legislação que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.
Pelo texto, a assinatura qualificada também será considerada equivalente ao reconhecimento de firma tradicional para fins de comprovação da identidade do autor e da preservação do conteúdo do documento.
A regra não impede, no entanto, que as partes continuem recorrendo aos cartórios.
Desburocratização
Nikolas argumenta que a proposta reduz etapas burocráticas, custos e a necessidade de comparecimento presencial a cartórios.
Segundo o relator, os avanços tecnológicos permitem validar documentos de maneira mais direta, simples e precisa.
O deputado afirma ainda que a assinatura digital protege o documento contra adulterações, porque eventuais mudanças feitas após a assinatura invalidam o certificado eletrônico.
O novo parecer modifica a versão apresentada anteriormente pelo relator.
Segundo o documento, contribuições recebidas durante o debate público levaram à inclusão expressa da equivalência entre a assinatura qualificada e o reconhecimento eletrônico de firma.
A mudança, conforme o parecer, pretende evitar a exigência cumulativa dos dois mecanismos e restringir a equivalência às situações em que forem utilizados para comprovar autoria e integridade documental.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo na CCJ e segue o rito ordinário. Isso significa que, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para análise do plenário da Câmara, poderá seguir diretamente para o Senado.
O projeto não possui propostas apensadas e não recebeu emendas durante o prazo regimental.
Leia a íntegra do parecer.