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Nikolas dá parecer favorável à dispensa de firma em assinatura digital

Relatório mantém o objetivo do projeto e delimita a equivalência entre os mecanismos de autenticação documental.

6/8/2026
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O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou nessa quarta-feira (5) parecer favorável ao projeto que equipara a assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma feito por tabelião em meio eletrônico.

Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, o parlamentar recomendou a aprovação do texto com alterações.

O projeto de lei 2.541/2024, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), busca dispensar o reconhecimento de firma quando o documento estiver assinado com assinatura eletrônica qualificada, modalidade que utiliza certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

No parecer, Nikolas votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. No mérito, recomendou a aprovação na forma de um substitutivo apresentado pelo relator.

Texto busca reduzir burocracias ao equiparar mecanismos de validação de documentos.Magnific

Equivalência entre mecanismos

O substitutivo estabelece que a assinatura eletrônica qualificada e o reconhecimento de firma realizado eletronicamente por tabelião de notas terão o mesmo valor legal quando forem usados para comprovar a autoria e a integridade de um documento.

A equiparação será incluída na Medida Provisória 2.200-2, de 2001, que instituiu a ICP-Brasil, na Lei dos Cartórios e na legislação que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.

Pelo texto, a assinatura qualificada também será considerada equivalente ao reconhecimento de firma tradicional para fins de comprovação da identidade do autor e da preservação do conteúdo do documento.

A regra não impede, no entanto, que as partes continuem recorrendo aos cartórios.

Desburocratização

Nikolas argumenta que a proposta reduz etapas burocráticas, custos e a necessidade de comparecimento presencial a cartórios.

Segundo o relator, os avanços tecnológicos permitem validar documentos de maneira mais direta, simples e precisa.

O deputado afirma ainda que a assinatura digital protege o documento contra adulterações, porque eventuais mudanças feitas após a assinatura invalidam o certificado eletrônico.

O novo parecer modifica a versão apresentada anteriormente pelo relator.

Segundo o documento, contribuições recebidas durante o debate público levaram à inclusão expressa da equivalência entre a assinatura qualificada e o reconhecimento eletrônico de firma.

A mudança, conforme o parecer, pretende evitar a exigência cumulativa dos dois mecanismos e restringir a equivalência às situações em que forem utilizados para comprovar autoria e integridade documental.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo na CCJ e segue o rito ordinário. Isso significa que, se for aprovada pela comissão e não houver recurso para análise do plenário da Câmara, poderá seguir diretamente para o Senado.

O projeto não possui propostas apensadas e não recebeu emendas durante o prazo regimental.

Leia a íntegra do parecer.

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