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TRE-RR reconhece elegibilidade de Edilson Damião ao Senado

Corte considerou excepcional o caso do ex-governador e afastou a regra de desincompatibilização para as eleições de 2026.

6/8/2026
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou procedente, por unanimidade, o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pelo ex-governador Edilson Damião (União Brasil-RR).

O instrumento foi criado pela Lei Complementar 219/2025 para permitir que pré-candidatos obtenham, antes do registro de candidatura, uma manifestação da Justiça Eleitoral sobre dúvidas razoáveis relacionadas à capacidade eleitoral passiva.

Segundo a própria petição, o objetivo é conferir maior segurança jurídica e evitar que controvérsias sejam resolvidas apenas durante a fase de registro das candidaturas.

Ao julgar o pedido, a Corte afastou, em caráter excepcional, a incidência da regra de desincompatibilização prevista no artigo 14, paragráfo 6º, da Constituição Federal, reconhecendo sua elegibilidade para as eleições gerais de 2026.

A certidão de julgamento faz referência ao cargo de senador, mas Damião afirmou posteriormente que o objetivo do pedido era assegurar sua elegibilidade para disputar qualquer cargo eletivo.

A decisão foi tomada na sessão de 4 de agosto, sob relatoria do juiz Renato Pereira Albuquerque.

O entendimento do colegiado considerou que o caso apresenta circunstâncias excepcionais, já que Damião deixou o comando do Executivo estadual por força de decisão judicial após o encerramento do prazo constitucional de seis meses para desincompatibilização.

Ex-governador recorreu ao novo instrumento da Justiça Eleitoral para esclarecer sua situação antes do registro de candidatura.Luquinha/ALE-RR

Circunstâncias excepcionais

Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho afirmou que o julgamento não representava uma flexibilização do prazo constitucional de desincompatibilização, mas a análise da incidência da regra diante das particularidades do caso.

"A hipótese não envolve mitigação do prazo constitucional de desincompatibilização, mas a análise de sua incidência diante de circunstâncias excepcionais. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a finalidade da norma constitucional, concluo que a restrição não deve prevalecer."

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE-RR.

Argumentos da defesa

Na petição apresentada ao TRE-RR, a defesa argumentou que Edilson Damião foi afastado do governo por determinação do TSE quando já havia expirado o prazo constitucional para que governadores renunciem ao cargo caso pretendam disputar outra eleição.

Por isso, sustentou que havia uma dúvida jurídica objetiva sobre a aplicação da regra de desincompatibilização ao caso concreto.

Os advogados também destacaram que o próprio TSE reconheceu que Damião não participou, nem anuiu, nem teve conhecimento dos atos de abuso de poder que levaram à cassação da chapa eleita em 2022.

Assim, embora tenha perdido o mandato em razão da cassação da chapa, ele não foi declarado inelegível.

Para a defesa, como a decisão definitiva foi proferida somente após o encerramento do prazo para renúncia, não seria possível exigir o cumprimento da regra de desincompatibilização.

Contexto

Edilson Damião foi eleito vice-governador de Roraima em 2022 na chapa de Antonio Denarium (Republicanos-RR). Com a renúncia de Denarium, assumiu o comando do governo estadual.

Pouco mais de um mês depois, porém, o TSE confirmou a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Denarium foi declarado inelegível até 2030, enquanto Damião perdeu o mandato em razão da indivisibilidade da chapa, mas permaneceu elegível porque a Corte concluiu que ele não teve participação nas irregularidades.

Processo: 0600173-19.2026.6.23.0000

Veja a íntegra da decisão.

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