A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar na quarta-feira (12), dois projetos voltados à proteção animal. As propostas criam o Estatuto dos Cães e Gatos e endurecem as penas para crimes de maus-tratos.
O primeiro texto, o projeto de lei 6.191/2025, estabelece regras para garantir a proteção e o bem-estar de cães e gatos.
A proposta define direitos, deveres e responsabilidades de tutores, da sociedade e do poder público e prevê sanções para casos de maus-tratos e outras infrações.
O projeto também estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas destinadas ao combate ao abandono e à violência contra os animais.
Estatuto dos Cães e Gatos
A proposta teve origem em uma sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado.
O texto foi acolhido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformado em projeto de lei e aprovado pelo colegiado. O relatório favorável foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o Estatuto dos Cães e Gatos foi tema de uma sessão de debates promovida pelo Senado. Na ocasião, representantes da sociedade civil e do governo manifestaram apoio à criação da legislação.
Na CCJ, o projeto tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Caso seja aprovado, o texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Confira a íntegra do projeto.
Penas maiores para maus-tratos
A comissão também deve analisar o projeto de lei 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um substitutivo ao projeto.
Pela proposta, a pena para maus-tratos contra qualquer animal, atualmente de três meses a um ano de detenção, além de multa, passaria para dois a cinco anos de reclusão e multa.
O texto abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e considera maus-tratos situações de abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou manutenção em condições incompatíveis com a natureza do animal.
A pena poderá subir para três a seis anos de reclusão, além de multa, quando o crime resultar em deformidades permanentes; for praticado contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido; envolver abuso sexual ou tortura; ou tiver as agressões transmitidas pelas redes sociais.
Se o crime provocar a morte do animal, a punição deverá ser aumentada de um terço à metade.
Veja a íntegra do projeto.
Novos crimes e sanções
O substitutivo também passa a considerar crime novas condutas, entre elas a negligência nos cuidados básicos com os animais.
O texto prevê ainda sanções como a proibição da guarda, posse ou propriedade de animais por pessoas condenadas e a restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Entre as punições previstas estão serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal. As multas também deverão considerar a condição econômica dos responsáveis.
A proposta inclui ainda entre os deveres dos pais e responsáveis a formação ética de crianças e adolescentes voltada ao respeito à vida e aos cuidados com os animais.
Para implementar as mudanças, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto de lei 4.262/2025 tramita em conjunto com o projeto de lei 372/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos relacionados ao combate à crueldade contra animais.
Leia a íntegra do projeto.