A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto que estabelece prazo de cinco anos para a abertura de ações destinadas à aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para o plenário do Senado.
Relatora do projeto de lei (PL) 3.453/2024, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável e pediu que a matéria tramite em regime de urgência. O requerimento foi acolhido pela comissão.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto altera a Lei dos Cartórios para determinar que a ação para aplicação de sanções administrativas prescreva em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. Em casos de infrações permanentes, o prazo começa a correr quando a irregularidade deixar de existir.
O que muda
Atualmente, a legislação prevê infrações e penalidades aplicáveis aos profissionais de cartórios, mas não estabelece prazo específico de prescrição nem define o início dessa contagem.
Segundo o parecer de Eudócia, a ausência de uma regra levou tribunais a recorrerem por analogia à Lei 8.112/1990, que estabelece prazo de cinco anos para determinadas ações disciplinares contra servidores públicos federais, ou a estatutos de servidores estaduais.
A relatora argumenta que a divergência provoca insegurança jurídica. O parecer também cita decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio de 2025, que defendeu a aplicação da Lei 8.112 para preencher a lacuna enquanto não houver regra específica.
"A aprovação da matéria com certeza contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam", afirmou Eudócia.
Câmara aprovou texto em abril
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 28 de abril de 2026, na forma de substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
Na ocasião, Canziani afirmou que a ausência de prazo permite, em tese, que profissionais sejam responsabilizados mesmo após longo período entre a suposta infração e a instauração do processo disciplinar. Para a deputada, a mudança busca dar previsibilidade e evitar que conflitos administrativos permaneçam indefinidamente em aberto.
No Senado, Eudócia concluiu que o projeto não apresenta problemas de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade e recomendou sua aprovação.
Com a aprovação na CCJ e o requerimento de urgência, a proposta segue para o Plenário. Se for aprovada pelos senadores sem alterações em relação ao texto da Câmara, poderá seguir para sanção presidencial.