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Projeto condiciona liberação de emendas Pix a plano de trabalho

Medida também determina apoio técnico e modelos padronizados para municípios com menor capacidade administrativa.

13/8/2026
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O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou projeto de lei complementar que condiciona a liberação de recursos das chamadas emendas Pix à apresentação e à aprovação prévia de um plano de trabalho pelo ente beneficiário.

O projeto de lei complementar 232/2026 altera a Lei Complementar 210, de 2024, que trata da execução de emendas parlamentares.

Pela proposta, Estados e municípios que receberem recursos de emendas individuais impositivas na modalidade de transferência especial terão de registrar o plano em uma plataforma digital oficial e de acesso público mantida pelo Governo Federal.

O empenho e a liberação do dinheiro ficarão condicionados à aprovação do documento pelo órgão federal responsável pela programação orçamentária.

O texto estabelece ainda mecanismos de rastreamento das verbas, exigências para movimentação financeira e novas regras de prestação de contas.

O texto prevê apoio técnico prioritário a municípios com menor capacidade administrativa, além de modelos padronizados para facilitar a elaboração dos projetos exigidos.Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Plano de trabalho detalhado

O plano de trabalho deverá detalhar o objeto financiado, com descrição qualitativa e quantitativa, metas mensuráveis, resultados esperados e público atendido. Designações genéricas serão proibidas.

O documento também terá de apresentar justificativa de interesse público, cronograma físico-financeiro e classificação da despesa.

No caso de obras, equipamentos ou instalações físicas, será exigida a localização do objeto, inclusive com coordenadas geodésicas.

O ente beneficiário deverá ainda indicar o órgão responsável pela execução, demonstrar capacidade de custear a operação e a manutenção do empreendimento e informar a conta bancária específica destinada ao recurso.

Depois de aprovado, o plano vinculará a utilização do dinheiro. Alterações no objeto, na finalidade ou no órgão executor serão proibidas. Mudanças em metas, cronograma ou detalhamento financeiro dependerão de pedido prévio, com justificativa e aprovação do órgão repassador.

O projeto determina que o governo federal ofereça gratuitamente modelos de planos de trabalho, projetos padronizados e apoio técnico, com prioridade para municípios com menor capacidade administrativa.

Rastreamento dos recursos

Outro ponto do projeto é a criação de um código único de rastreabilidade para cada transferência especial. O número seria gerado na aprovação da emenda no Orçamento e permaneceria vinculado ao recurso durante toda a execução.

O código deverá constar do plano de trabalho, das notas de empenho, ordens bancárias, contratos, documentos fiscais, pagamentos e registros contábeis e patrimoniais. Também deverá acompanhar procedimentos registrados no Portal Nacional de Contratações Públicas.

As informações vinculadas ao código terão de ser disponibilizadas em formato aberto, com atualização em até um dia útil.

A proposta prevê integração entre a plataforma federal, o Portal da Transparência, o Portal Nacional de Contratações Públicas e os portais dos entes beneficiários.

Recursos terão conta específica

O texto determina ainda que cada transferência seja movimentada em conta específica aberta em instituição financeira oficial e vinculada ao código de rastreabilidade.

O saque em espécie será proibido, assim como a transferência para contas que não sejam de fornecedores relacionados aos bens e serviços previstos no plano.

As instituições financeiras deverão encaminhar periodicamente os extratos das contas para a plataforma digital. Cada lançamento deverá identificar o CPF ou CNPJ do favorecido e o código correspondente à transferência.

Estados e municípios também terão prazo de 30 dias, a partir do recebimento da verba, para comunicar ao Legislativo local, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais o valor recebido, o plano aprovado, o cronograma e o código de rastreabilidade.

Prestação de contas anual

A proposta institui ainda um relatório de gestão para a prestação de contas.

O documento deverá ser inserido na plataforma até 30 de junho do exercício seguinte ao recebimento do recurso e atualizado anualmente até a apresentação do relatório final.

Entre os documentos exigidos estarão contratos, notas de empenho, notas fiscais, ordens bancárias, extratos e termos de recebimento de obras, bens e serviços.

Para obras, equipamentos e instalações físicas, será exigido registro fotográfico georreferenciado.

A não execução do objeto, o uso da verba em finalidade diferente da aprovada ou o descumprimento injustificado das metas poderá levar à restituição dos valores ao Tesouro Nacional, após procedimento com direito ao contraditório e à ampla defesa.

O projeto prevê exceção para atrasos ou inexecuções decorrentes de caso fortuito, força maior ou fatos não atribuíveis ao ente beneficiário.

Autor cita falhas de controle

Na justificativa, Chico Alencar afirma que a proposta busca ampliar a transparência e o controle sobre as transferências especiais, criadas pela Emenda Constitucional 105, de 2019, e conhecidas como emendas Pix.

Segundo o deputado, a ausência de planos de trabalho e de análise técnica prévia fragiliza a fiscalização e o planejamento da aplicação dos recursos.

O parlamentar também cita auditorias do TCU e decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas à fiscalização dessas emendas. As referências constam da justificativa do projeto e são apresentadas pelo autor como argumento para reforçar os mecanismos de controle.

Para Alencar, a solução para tornar a execução mais rápida não deve ser a redução da fiscalização, mas a modernização dos procedimentos.

O texto prevê que, após a aprovação do Orçamento, estados e municípios apresentem seus projetos em plataforma pública antes que o dinheiro seja liberado.

Caso o texto seja aprovado e sancionado, o Executivo federal terá 90 dias para regulamentar o código de rastreabilidade, os padrões contábeis, os modelos de plano de trabalho e os procedimentos de prestação de contas.

As novas regras produzirão efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da lei.

Confira a íntegra do projeto.

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